O Senado aprovou um projeto de lei que determina regras para a guarda compartilhada de pets em caso de divórcio de casais, nessa terça-feira (31). A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta permite que cães, gatos e outros anmais de estimação convivam de forma dividida entre os tutores após o fim de um relacionamento. A nova lei também indica o que deverá ser feito quando não houver acordo entre os envolvidos.
O texto é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O projeto de lei não altera o status jurídico do pet como propriedade, no entanto reconhece o vínculo afetivo entre o animal e seus tutores.
Como vai funcionar a guarda?
Se as partes não conseguirem fazer um acordo, a Justiça definirá como será a divisão da convivência, além das despesas. Para isso, o animal de estimação deverá ser considerado do casal.
Para decidir com quem ficará o pet, o juiz deverá se basear em vários fatores como:
-Ambiente oferecido ao animal,
-Cuidados diários,
-Capacidade de sustento,
-Tempo disponível de cada dono.
Despesas
A parte das despesas com alimentos e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet no dado período. Já os gastos como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos entre ambos.
Quando a guarda não é permitida?
O projeto proíbe a guarda compartilhada em casos comprovados de violência doméstica, ou ainda quando houver histórico de maus-tratos ao animal.
Nessas situações citadas, a posse total será transferida para a outra parte envolvida, sem direito a indenização para quem perder a guarda.
A proposta também indica que deverá haver a perda de posse em casos referentes à:
-Renúncia à guarda compartilhada,
-Descumprimento repetido das regras estabelecidas.
Nesses casos, a pessoa continua responsável por surgimento de gastos pendentes até que a guarda esteja definida.
Se forem identificados durante o tempo de convivência maus-tratos ou ainda atos de violência contra o pet, a guarda poderá ser revisada pela Justiça.





