Governo poderá bloquear contas de sites de apostas irregulares a partir de agosto

Nova regulamentação obriga bancos a bloquear, em até 24 horas, contas de operadores de apostas sem autorização e impede a movimentação de recursos considerados irregulares

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma regulamentação que permitirá o bloqueio de contas bancárias e a interrupção de transações financeiras de operadores de apostas esportivas de quota fixa que atuem sem autorização no país. A medida entra em vigor em 28 de agosto e tem como objetivo dificultar a atuação de empresas consideradas irregulares pelo governo federal.

A nova regra determina que bancos e instituições de pagamento realizem o bloqueio das contas em até 24 horas após serem notificados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização do setor.

O processo terá início quando a SPA identificar uma operação irregular. Após a constatação da infração, a secretaria emitirá uma notificação às instituições financeiras, que deverão bloquear imediatamente as contas ligadas aos operadores apontados.


Poderão ser atingidas pela medida contas correntes, contas poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas envolvidas na exploração de apostas sem autorização legal.

Com o bloqueio, os recursos existentes nas contas ficarão indisponíveis. Além disso, as instituições financeiras deverão recusar novas transações destinadas direta ou indiretamente aos operadores identificados, impedindo a movimentação de dinheiro relacionada à atividade irregular.

A regulamentação também prevê situações em que as contas poderão ser desbloqueadas. Isso poderá ocorrer caso uma decisão administrativa conclua que o titular não deveria ter sido atingido pela medida ou quando os valores forem convertidos em depósito judicial.

Por outro lado, se houver decisão judicial determinando a perda definitiva dos recursos, as instituições deverão encerrar as contas dos titulares. Nesses casos, os valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A resolução do CMN regulamenta dispositivos da Lei nº 14.790/2023 e do Decreto nº 13.033/2026, que estabeleceram novas regras para o mercado de apostas no Brasil e ampliaram os mecanismos de combate à atuação de operadores clandestinos.

Leila Santos
Leila Santos é jornalista, graduada pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas (Funorte) desde 2019, e editora-chefe do Portal WebTerra. Possui experiência nas áreas de jornalismo, televisão, assessoria de imprensa e comunicação digital, com atuação em produção de conteúdo, gestão editorial, reportagem, apresentação, entrevistas, redação, revisão de textos, roteirização, fotografia e edição de vídeos. Pauta sua atuação pela ética, credibilidade e compromisso com a informação de qualidade. Apaixonada pela leitura e por causas sociais, acredita no jornalismo como ferramenta de transformação e serviço à sociedade.