Recebeu multa, mas não estava dirigindo? Veja como indicar o real infrator

Procedimento é permitido quando a infração é registrada sem abordagem do motorista, como em fiscalizações por radar ou câmeras; confira orientações do Detran-MG.
Foto: Divulgação/Detran-MG

Já emprestou o seu carro para alguém e, tempos depois, foi autuado com uma infração de trânsito? E, depois de pensar demais, se deu conta de que a multa em questão foi aplicada quando você não estava dirigindo?

Situações como essa são mais comuns do que parecem e podem gerar dúvidas entre os proprietários de veículos.

Quando uma infração de trânsito é registrada sem abordagem do motorista, como ocorre em casos de fiscalização por radar ou câmeras, caso o proprietário do veículo não seja o condutor, ele pode indicar quem realmente estava dirigindo no momento da autuação.


Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) , ao receber a autuação, o proprietário tem o prazo de 30 dias, contados a partir da data de expedição da notificação, para apresentar a indicação do real infrator.

“Após a validação pelo órgão de trânsito, os pontos são registrados no prontuário do condutor indicado, e não na habilitação do dono do veículo ou do principal condutor”, esclareceu o órgão.

Atenção com fraudes

É importante ressaltar que a indicação do do condutor infrator é um direito garantido pela legislação de trânsito, portanto deve ser feito com responsabilidade. O órgão alerta para situações que podem configurar falsidade ideológica, que pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa.

“Informar um condutor que não estava dirigindo o veículo, utilizar o prontuário de pessoas falecidas e quem vende ou compra pontos, comete declaração falsa e pode caracterizar crime.
Essas situações podem ser enquadradas como falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que ocorre quando alguém insere ou faz inserir informação falsa em documento público ou particular com o objetivo de alterar a verdade dos fatos”, informou.

Como indicar o real infrator?

O procedimento é feito por meio do site oficial do Detran-MG, www.detran.mg.gov.br, usando o login da conta Gov.br.Em seguida, é necessário preencher os dados pedidos no formulário e enviar os documentos escaneados.

Outra opção é o aplicativo CNH do Brasil. Você deverá clicar no menu “Infrações”, selecionar a autuação e depois clicar em “Real Condutor”. Será solicitado o CPF do condutor. Por fim, o condutor indicado deverá aceitar a indicação no aplicativo.

Para quem prefere utilizar o serviço dos Correios ou presencialmente, é possível preencher o formulário digital no site do Detran-MG, para gerar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI). O documento deverá ser preenchido e assinado.

“Os documentos necessários podem ser enviados por meio dos Correios ou presencialmente, na Cidade Administrativa de Minas Gerais, em Belo Horizonte”, informou o órgão.

Nínive Lacerda
É jornalista formada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) em 2022, com experiência em videorreportagens, marketing e redação. Acredita na prática jornalística enquanto mediadora das negociações sociais.