O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou que os pré-candidatos às Eleições 2026 já podem iniciar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para financiar campanhas eleitorais por meio de financiamento coletivo, conhecido popularmente como “vaquinha virtual”.
Modalidade permite que cidadãos contribuam financeiramente com pré-candidatos e partidos políticos durante o período da pré-campanha. No entanto, a legislação proíbe doações feitas por empresas (Pessoas Jurídicas/PJ) e por fontes estrangeiras.
De acordo com o TSE, esta é a quinta vez as vaquinhas virtuais são autorizadas no processo eleitoral brasileiro. O modelo já foi utilizado nos anos de 2018, 2020, 2022 e 2024.
Autorização do TSE
As arrecadações devem ser feitas exclusivamente por plataformas digitais cadastradas e aprovadas de forma prévia pela Justiça Eleitoral. O sistema não pode ser feito por meio de sites pessoais de candidatos.
Até o momento, o TSE autorizou essas quatro empresas para operar o financiamento coletivo nas Eleições 2026:
-AppCívico Consultoria Ltda
-Elegis Gestão Estratégica
-GMT Tecnologia
-QueroApoiar.com.br Ltda.
As empresas precisam ser contratadas previamente por partidos ou pré-candidatos para oferecer o serviço.
Regras
De acordo com a legislação eleitoral, todas as doações devem seguir regras rígidas para transparência e identificação. Entre elas, estão:
-Identificação obrigatória do doador com nome completo e CPF;
-Divulgação pública e em tempo real dos valores arrecadados;
-Emissão de recibo para cada doação;
-Envio imediato das informações à Justiça Eleitoral;
-Transparência sobre taxas administrativas cobradas pelas plataformas.
A lei determina ainda que as plataformas não podem aceitar recursos de fontes proibidas, como órgãos públicos ou entidades estrangeiras.
Além das chamadas vaquinhas virtuais, os candidatos e partidos também podem arrecadar recursos através da venda de produtos, prestação de serviços e realização de eventos.
Liberação do dinheiro
Apesar de já estar autorizado realizar a arrecadação, os valores só poderão ser usados após o registro oficial da candidatura, emissão do CNPJ de campanha, além da abertura de uma conta bancária específica.
Se o pré-candidato desistir da disputa ou receber negativa de seu registro pela Justiça Eleitoral, os valores deverão ser devolvidos pelas plataformas aos doadores.
O TSE criou uma página própria para informar e orientar sobre o financiamento coletivo para campanhas eleitorais.
*Com informações de Agência Brasil





