Nova lei aumenta penas para crimes contra idosos, crianças, adolescentes, e pessoas com deficiência

A nova legislação estabelece que crimes como maus-tratos ou abandono de incapaz passam a ter pena de três a sete anos de reclusão, quando resultam em lesão grave, e ainda, de oito a 14 anos, se resultarem em morte.

Foi sancionada, nesta sexta (4), a Lei nº 15.163, que aumenta penas para crimes cometidos contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência (PCD).

O texto alterou trechos do Código Penal e os Estatutos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência.

Mudanças

A nova legislação estabelece que crimes como maus-tratos ou abandono de incapaz passam a ter pena de três a sete anos de reclusão, quando resultam em lesão grave, e ainda, de oito a 14 anos, se resultarem em morte.


Anteriormente, essas punições eram de até cinco anos para lesões graves, e de no máximo, 12 anos em casos de morte.

Abandono de incapaz

O abandono de incapaz é definido como negligenciar o cuidado da pessoa sob sua guarda. Já os maus-tratos se referem a colocar em perigo a vida ou a saúde da pessoa sob sua autoridade, seja para fim de educação, tratamento ou custódia.

*Com informações de Agência Brasil

Sarah Thomé
Sarah Thomé é jornalista, formada pelo Centro Universitário Funorte, com passagens por veículos de comunicação, sendo portais e TV. Comprometida com a notícia, veracidade dos fatos e ética jornalística, atualmente, faz parte do time do Portal Webterra. Natural de Belo Horizonte-MG, é apaixonada por livros, escrita e animais.