Foi sancionada, nesta sexta (4), a Lei nº 15.163, que aumenta penas para crimes cometidos contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência (PCD).
O texto alterou trechos do Código Penal e os Estatutos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência.
Mudanças
A nova legislação estabelece que crimes como maus-tratos ou abandono de incapaz passam a ter pena de três a sete anos de reclusão, quando resultam em lesão grave, e ainda, de oito a 14 anos, se resultarem em morte.
Anteriormente, essas punições eram de até cinco anos para lesões graves, e de no máximo, 12 anos em casos de morte.
Abandono de incapaz
O abandono de incapaz é definido como negligenciar o cuidado da pessoa sob sua guarda. Já os maus-tratos se referem a colocar em perigo a vida ou a saúde da pessoa sob sua autoridade, seja para fim de educação, tratamento ou custódia.
*Com informações de Agência Brasil