A Justiça de Minas Gerais decretou a prisão preventiva de um homem investigado por armazenar e compartilhar material de exploração sexual de crianças e adolescentes em São Francisco, no Norte de Minas. A decisão foi proferida pelo Juízo das Garantias da comarca durante audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (24).
O investigado havia sido preso em flagrante na terça-feira (23), durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão em uma operação da Polícia Federal. A investigação teve início a partir de relatórios emitidos pelo National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), que apontaram o armazenamento de arquivos ilícitos em uma conta de nuvem vinculada ao e-mail do suspeito.
Durante a análise preliminar dos dispositivos apreendidos, foram identificados 1.603 arquivos relacionados à exploração sexual infantojuvenil, organizados em álbuns específicos. Somados aos 139 arquivos já localizados em ambiente de nuvem, o material apreendido indica, segundo as autoridades, uma atividade contínua ao longo de aproximadamente 12 anos.
Na decisão, a Justiça considerou que a conversão da prisão em flagrante para preventiva é necessária para garantir a ordem pública. O Juízo destacou a gravidade da conduta investigada e o risco de reiteração criminosa diante da habitualidade e da forma estruturada como o material era armazenado ao longo de mais de uma década.
Ao solicitar a prisão preventiva, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) argumentou que a grande quantidade de arquivos, a organização sistemática do conteúdo e a sincronização com plataformas remotas indicam mais do que um armazenamento passivo do material.
Segundo o órgão, os elementos reunidos na investigação apontam para uma dinâmica permanente de circulação e compartilhamento desse tipo de conteúdo em ambientes virtuais.
“A decisão judicial ressaltou a gravidade concreta da conduta e o evidente risco de reiteração delitiva, evidenciado pela habitualidade, pela reiteração e pela forma estruturada como o material era mantido ao longo de mais de uma década. As medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas inadequadas e insuficientes para o caso”, informou o MPMG.





