O Projeto de Lei Complementar nº 6/2026 que reduz a jornada de trabalho dos cargos de Professor de Educação Básica I (PEB I) e Professor de Educação Básica II e Auxiliar de Docência (PEB II) da rede municipal foi aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal de Montes Claros, durante sessão ordinária, nesta quinta-feira (21).
Valorização dos professores
De acordo com a proposta, os servidores efetivos da área da pedagogia podem agora escolher a carga horária de trabalho que desejam cumprir, conforme a manifestação formal junto à Administração Pública.
Segundo o Município, o objetivo da medida é otimizar a prestação dos serviços educacionais, além de valorizar os profissionais da Educação.
Migração de carga horária
Conforme o texto aprovado, os atuais profissionais de PEB I e PEB II, independentemente da jornada exercida atualmente e, desde que exerçam atividades específicas da função, poderão migrar para cargas horárias de 25 horas ou 40 horas semanais.
O projeto estabelece ainda que os auxiliares que aderirem à jornada de 40 horas semanais passarão a receber o pagamento base de R$ 2.550.
Já os servidores que escolherem a carga horária de 30 horas semanais terão um salário-base de R$ 1.800.
Escolha irrevogável e irretratável
O servidore que escolher uma das opções deverá formalizar o pedido na Secretaria Municipal de Administração, dentro do prazo improrrogável de 60 dias.
Segundo as regras do texto, quando solicitado pelo profissional, a escolha passa a ser irrevogável e irretratável.
Ainda de acordo com a nova lei, os profissionais que não realizarem a opção permanecerão submetidos à carga horária que é exercida atualmente, e continuarão a receber o vencimento base normalmente, assim como os direitos funcionais e previdenciários que já são estabelecidos.
A proposta foi aprovada pelos vereadores e segue agora para sanção do Executivo Municipal.





