O projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula foi sancionado pelo presidente Lula nesta quarta-feira (8) e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).
A medida é considerada um avanço para a humanização do parto, já que a nova lei estabelece as atribuições e os requisitos para o exercício da profissão. A proposta teve origem no Senado e foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último mês.
Atribuições
A Lei nº 15.381/2026 define as atribuições da doula antes, durante e após o parto. De acordo com o texto, durante a gestação, a profissional deve facilitar o acesso da gestante a informações sobre gravidez, parto e pós-parto, além de incentivar a realização do pré-natal.
Durante o parto, a doula deve orientar a gestante sobre posições mais confortáveis e oferecer apoio emocional. Após o nascimento, cabe à profissional orientar sobre o processo de amamentação e os cuidados com o recém-nascido.

A Lei proibe que o profissional manuseie equipamentos médicos-assistenciais, realize procedimentos ou interfira nas ações de outros profissionais de saúde.
Acompanhante
A presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de um acompanhante durante o parto, que é garantido por lei.
A regra é válida para hospitais púlicos e privados, durante o trabalho de parto e pós-parto, independentemente do tipo de parto e da existência de intercorrências.
Requisitos
Para exercer a profissão é exigido:
- Diploma de Ensino Médio
- Diploma de curso de qualificação profissional específica em doulagem (caso expedido por instituição estrangeira, deverá ser revalidado no Brasil)
É importante ressaltar que a lei garante a continuidade de atuação para as doulas que comprovem o exercício há mais de três anos. A partir da vigência da lei, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias





