Entenda a nova lei que impede a relativização do estupro de menores de 14 anos

Nova legislação altera o Código Penal para reforçar entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses crimes.
Foto: Internet

Já está em vigor a Lei nº 15.353/26, que altera o Art. 217-A do Código Penal para determinar a condição absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável.  A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), neste domingo, dia 8 de março.

O texto propõe que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada, ou seja, reduzida, com base em nenhuma circunstância. Além disso, o documento prevê a aplicação de penas independentemente do consentimento, da experiência sexual de relações anteriores ou de eventual gravidez resultante do crime.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a proteção das meninas e mulheres. A violência sexual é uma das mais graves violações de direitos humanos e não pode ser relativizada. Ao estabelecer de forma expressa que a vulnerabilidade da vítima é absoluta, a norma fortalece a segurança jurídica e contribui para que o sistema de Justiça atue com mais firmeza no enfrentamento a esse tipo de crime”, destacou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes.


Foto: Agência Senado

Segundo o Planalto, a nova lei não cria um novo tipo penal e tampouco altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que “a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes”.

A legislação brasileira considera vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, condição mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

Caso TJMG

A  proposta da lei ocorre diante de uma pressão social para responsabilizar os autores e proteger a dignidade sexual das vítimas.

O Planalto afirmou que a nova legislação “surgiu após as notícias de decisões judiciais que mitigaram a vulnerabilidade de vítimas com base em circunstâncias variadas, como relacionamento prévio ou gravidez”.

O caso de uma absolvição recente, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de um homem de 35 anos acusado de estupro de vunerável contra uma menina de 12 anos, reacendeu a discussão e a opinião pública. A decisão do desembargador, Magid Nauef Láuar, absolveu a sentença condenatória do suspeito sob a alegação de “vínculo afetivo consensual”, levando em conta o relacionamento prévio com o agressor. O suspeito já havia sido condenado  em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão.

O objetivo da nova lei é, portanto, impedir que haja brechas para relativizar o crime, reforçando o entendimento sobre a condição absoluta de vulnerabilidade da vítima.

Nínive Lacerda
É jornalista formada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) em 2022, com experiência em videorreportagens, marketing e redação. Acredita na prática jornalística enquanto mediadora das negociações sociais.