Desembargador que absolveu réu de 35 anos por estupro de menina de 12 anos decide por condenação

Relator Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
Desembargador Magid Nauef Láuar que absolveu réu por estupro de vulnerável, é investigado pelo CNJ por abuso sexual - Foto: Luiz Silveira/Divulgação
Desembargador Magid Nauef Láuar que absolveu réu por estupro de vulnerável, é investigado pelo CNJ por abuso sexual - Foto: Luiz Silveira/Divulgação

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou atrás e reverteu a decisão que absolveu um homem, de 35 anos, acusado de estuprar uma garota, de 12, em Indianópolis, na Região do Triângulo Mineiro, e também a mãe da menina.

O caso ganhou grande repercussão negativa na semana passada após a decisão das autoridades considerar que o acusado e a vítima tinham um vínculo afetivo consensual.

Mandados de prisão

Os embargos de declaração infringentes opostos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foram acolhidos por Láuar, que proibiu que haja recursos de apelação do processo envolvendo a adolescente. Com a nova decisão, o desembargador continuou com a sentença condenatória em 1ª instância em relação ao homem e a genitora e expediu os mandados de prisão contra eles.


Voltou atrás

A volta na decisão, que foi anunciada de forma individual, deverá ser levada ao plenário na próxima semana.

O recurso, protocolado na última segunda-feira (22), pela procuradoria ressalta ainda que a lei do Brasil considera pessoas menores de 14 anos como “pessoas de resistência nula”, ou seja, incapazes de consentir.

Espanto

Durante coletiva de imprensa, o procurador André Ubaldino, disse que a argumentação usada pelos desembargadores causou grande “espanto”.

Ele cita, por exemplo, o espanto que gerou a defesa do colegiado de que não teria ocorrido crime devido a menor de idade já ter tido relações sexuais anteriores ao “casamento” com o homem, de 35 anos.

“Os argumentos manejados para a decisão foi o fato de que a moça, uma criança na verdade, já havia tido experiência sexual anterior. Me espantou. É como se uma mulher que já tenha sido estuprada poderia sê-lo novamente por já ter sido vítima de estupro”, explicou o procurador.

O que diz o MPMG?

A procuradoria também destacou que a repercussão nacional negativa do caso não influenciou o trabalho do MPMG, que foi realizado de forma técnica. A promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida disse que não houve interferência no processo e que a vítima está sendo “assistida”.

“Precisamos deixar claro que não é porque o caso teve repercussão, que o MPMG está fazendo sua atuação. O MPMG todos os dias atua na defesa de crianças e adolescentes. Esse não é um caso isolado, chama a atenção a grande diferença de idade”, afirmou.

Primeira decisão

Na primeira decisão do relator Magid Nauef Láuar, o TJMG acolheu o voto dele. A absolvição foi justificada baseada em um “vínculo afetivo” entre o homem, de 35 anos, e a adolescente, de 12 anos, e de que o “relacionamento amoroso” não era decorrente de “violência, coação, fraude ou constrangimento”.

*Com informações de Itatiaia

Sarah Thomé
Sarah Thomé é jornalista, formada pelo Centro Universitário Funorte, com passagens por veículos de comunicação, sendo portais e TV. Comprometida com a notícia, veracidade dos fatos e ética jornalística, atualmente, faz parte do time do Portal Webterra. Natural de Belo Horizonte-MG, é apaixonada por livros, escrita e animais.