O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Contagem, região Metropolitana de Belo Horizonte, que condenou a proprietária de um cachorro a indenizar uma estudante, atacada pelo pet.
O caso ocorreu em agosto de 2022, segundo a moça.
Os magistrados do TJMG determinaram que a jovem deverá receber R$ 153,17 por danos materiais e outros R$ 12 mil por danos morais.
Negou socorro
De acordo com a estudante, no dia do ataque ela passeava com o namorado, quando foi surpreendida e derrubada pelo animal. Com o impacto da queda, ela sofreu diversos ferimentos, e não foi socorrida pela dona do pet. A vítima recebeu ajuda dos vizinhos da mulher, que a levaram a um hospital, onde ela ficou internada.
Outra versão
No processo, a proprietária do cachorro alega que tem problemas com a vizinhança, pois o pet seria provocado por eles. Ela alegou também que no dia dos fatos, não conseguiu prestar socorro à vítima porque o pai da estudante a ameaçou de morte.
R$ 12 mil
O juiz Vinícius Miranda Gomes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem, acolheu o pedido do advogado da jovem e fixou a indenização em R$ 12 mil.
A defesa da tutora do cão recorreu da decisão, e pediu redução do valor. O relator, desembargador do TJMG, José Maurício Cantarino Villela, rejeitou o pedido de redução e manteve o valor incial da indenização.