A macrorregião de Saúde Triângulo do Sul e as microrregiões de São Gotardo, Montes Claros/Bocaiúva e Taiobeiras devem avançar para a onda vermelha do plano Minas Consciente, na próxima segunda (12), mas, desde que o cenário positivo se mantenha favorável. As demais regiões do estado devem seguir, por mais uma semana, as medidas decretadas na semana passada. Triângulo do Norte permanece na onda vermelha e as outras 12, na roxa. As localidades serão monitoradas pela Secretaria de Estado de Saúde para garantir que não haja piora nos indicadores da covid-19.
Veja as medidas impostas pela Onda Roxa:
A fase mais restritiva foi criada para conter o avanço da contaminação pelo coronavírus, e conta com determinações como restrição de circulação nas ruas em qualquer horário e barreira sanitária. A Onda Roxa é imposta a todas as cidades que forem classificadas nela, ou seja, mesmo que o município não tenha aderido ao Minas Consciente, ele deve seguir as determinações estaduais enquanto estiver inserido nessa fase.
Nesta fase, só podem funcionar atividades essenciais das 5h às 20h. A saída das pessoas deve se restringir somente para acesso ou trabalho nos serviços autorizados a funcionar. Está proibida a circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para atendimento médico.
Os comércios e serviços não essenciais podem funcionar com atendimento remoto (on-line ou telefone) em sistema de delivery, e também fica permitida a retirada no balcão, desde que respeitando as medidas sanitárias.
- Permanece proibido o consumo no local.
- Fechamento do comércio não essencial;
- Suspensão de cirurgias eletivas;
- Apoio das forças de segurança;
- Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais);
- Toque de recolher das 20h às 5h;
- Distanciamento de 3 metros entre as pessoas;
- Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço;
- Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe;
- Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa;
- Implantação de barreiras sanitárias de vigilância;
- Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery e retirada no balcão);
- Proibição de eventos públicos e privados.
Serviços considerados essenciais pelo Minas Consciente:
- setor de Saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
- indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- distribuidoras de gás;
- oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- agências bancárias e similares;
- cadeia industrial de alimentos;
- agrossilvipastoris e agroindustriais;
- telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- construção civil;
- setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- lavanderias;
- assistência veterinária e pet shops;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- call center;
- locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- atendimento e atuação em emergências ambientais;
- comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- relacionados à contabilidade;
- serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
- hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
- atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
- transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Onda Vermelha:
A Onda Vermelha permite o funcionamento de algumas as atividades, desde que cumpram regras de segurança, como distanciamento e limitação máxima de pessoas.
- O distanciamento entre as pessoas deve ser de 3 metros;
- 30 pessoas com limite da capacidade de ocupação em 50%;
- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.
Onda Amarela:
A onda amarela é fase onde é permitida a abertura de serviços não essências. O distanciamento deve ser de 1,5 metros entre as pessoas e máximo de 100 pessoas por evento com 75% da capacidade do local.
- Salões de beleza e atividades de estética;
- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
- Comércio de itens de cama, mesa e banho;
- Lojas de móveis e lustres;
- Imobiliárias;
- Lojas de departamento e duty free;
- Lojas de brinquedos;
- Academias (com restrições);
- Agências de viagem;
Onda Verde
Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período.
Essa fase possibilita a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio. São eles:
- Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
- Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
- Parques, zoológicos e jardins;
- Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
- Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
- Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
- Serviços de colocação de piercings e tatuagens.