Montes Claros, Bocaiúva e Taiobeiras podem entrar na onda vermelha na próxima segunda (12); Saiba o que volta a funcionar

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A macrorregião de Saúde Triângulo do Sul e as microrregiões de São Gotardo, Montes Claros/Bocaiúva e Taiobeiras devem avançar para a onda vermelha do plano Minas Consciente, na próxima segunda (12), mas, desde que o cenário positivo se mantenha favorável. As demais regiões do estado devem seguir, por mais uma semana, as medidas decretadas na semana passada. Triângulo do Norte permanece na onda vermelha e as outras 12, na roxa. As localidades serão monitoradas pela Secretaria de Estado de Saúde para garantir que não haja piora nos indicadores da covid-19.

 Veja as medidas impostas pela Onda Roxa:

A fase mais restritiva foi criada para conter o avanço da contaminação pelo coronavírus, e conta com determinações como restrição de circulação nas ruas em qualquer horário e barreira sanitária. A Onda Roxa é imposta a todas as cidades que forem classificadas nela, ou seja, mesmo que o município não tenha aderido ao Minas Consciente, ele deve seguir as determinações estaduais enquanto estiver inserido nessa fase.

Nesta fase, só podem funcionar atividades essenciais das 5h às 20h. A saída das pessoas deve se restringir somente para acesso ou trabalho nos serviços autorizados a funcionar. Está proibida a circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para atendimento médico.

Os comércios e serviços não essenciais podem funcionar com atendimento remoto (on-line ou telefone) em sistema de delivery, e também fica permitida a retirada no balcão, desde que respeitando as medidas sanitárias.

  • Permanece proibido o consumo no local.
  • Fechamento do comércio não essencial;
  • Suspensão de cirurgias eletivas;
  • Apoio das forças de segurança;
  • Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais);
  • Toque de recolher das 20h às 5h;
  • Distanciamento de 3 metros entre as pessoas;
  • Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço;
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe;
  • Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa;
  • Implantação de barreiras sanitárias de vigilância;
  • Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery e retirada no balcão);
  • Proibição de eventos públicos e privados.

 

Serviços considerados essenciais pelo Minas Consciente:

  • setor de Saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • distribuidoras de gás;
  • oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • agências bancárias e similares;
  • cadeia industrial de alimentos;
  • agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • construção civil;
  • setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • lavanderias;
  • assistência veterinária e pet shops;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • call center;
  • locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • relacionados à contabilidade;
  • serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
  • atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

 

Onda Vermelha:

 

A Onda Vermelha permite o funcionamento de algumas as atividades, desde que cumpram regras de segurança, como distanciamento e limitação máxima de pessoas.

  • O distanciamento entre as pessoas deve ser de 3 metros;
  • 30 pessoas com limite da capacidade de ocupação em 50%;
  • Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
  • Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
  • Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
  • Serviços de ambulantes de alimentação;
  • Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
  • Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
  • Vigilância e segurança privada;
  • Serviços de reparo e manutenção;
  • Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
  • Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
  • Construção civil e obras de infraestrutura;
  • Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

 

Onda Amarela:

A onda amarela é fase onde é permitida a abertura de serviços não essências. O distanciamento deve ser de 1,5 metros entre as pessoas e máximo de 100 pessoas por evento com 75% da capacidade do local.

 

  • Salões de beleza e atividades de estética;
  • Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
  • Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
  • Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
  • Comércio de itens de cama, mesa e banho;
  • Lojas de móveis e lustres;
  • Imobiliárias;
  • Lojas de departamento e duty free;
  • Lojas de brinquedos;
  • Academias (com restrições);
  • Agências de viagem;

 

Onda Verde

Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período.

Essa fase possibilita a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio. São eles:

  • Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
  • Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
  • Parques, zoológicos e jardins;
  • Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
  • Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
  • Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
  • Serviços de colocação de piercings e tatuagens.