O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte de Minas (Cisnorte) deverá adotar, em até 60 dias, medidas para regularizar a contratação de servidores públicos. A determinação é da Justiça da Comarca de Brasília de Minas, no Norte do estado.
A decisão foi proferida em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo consórcio.
Segundo o MPMG, a Justiça reconheceu que o Cisnorte integra a administração pública e que a manutenção, desde a sua criação, de servidores contratados sem concurso público fere o Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade do concurso como regra para ingresso no serviço público.
A decisão também destacou que contratações temporárias só são permitidas em situações excepcionais, o que, segundo a Justiça, não se aplica ao caso, já que a prática irregular se prolonga há anos.
Com isso, foram rejeitados os argumentos apresentados pelo consórcio e determinado o prosseguimento da execução judicial.
“O consórcio terá o prazo improrrogável de 60 dias para comprovar a adoção das providências necessárias à realização de novo concurso público, destinado ao preenchimento das vagas ainda ocupadas de forma irregular, incluindo cargos administrativos, técnicos e da área da saúde”, informou o MPMG.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil. Também poderão ser adotadas medidas mais rigorosas, como o bloqueio de recursos públicos.





