Novas regras facilitam negociação de débitos para empresas e pessoas físicas com a Receita Federal

Nova portaria amplia modalidades de transação tributária e oferece descontos e parcelamentos para regularização de débitos em contencioso administrativo. Permitindo desconto de até 65%, chegando a 70% para MEIs, microempresas, EPPs, cooperativas, Santas Casas e Organizações Sociais. O parcelamento pode ser feito em até 120 ou 145 meses, dependendo do caso

A Receita Federal publicou, no último dia 7 de julho, a Portaria RFB nº 555/2025, estabelecendo novas regras para a negociação de dívidas tributárias em fase de contencioso administrativo fiscal. A medida amplia as possibilidades de regularização para empresas e pessoas físicas com débitos em disputa com o fisco, por meio de três modalidades de transação tributária.

Três caminhos para negociar com o fisco

A nova norma define as seguintes formas de negociação:

  • Transação por adesão: voltada ao público em geral, será regulamentada por editais específicos. Permite desconto de até 65%, chegando a 70% para MEIs, microempresas, EPPs, cooperativas, Santas Casas e Organizações Sociais. O parcelamento pode ser feito em até 120 ou 145 meses, dependendo do caso.


  • Transação individual: direcionada a contribuintes com dívidas acima de R$ 5 milhões, empresas em recuperação judicial ou entes públicos.

  • Transação individual simplificada: destinada a dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, com propostas encaminhadas diretamente pelo sistema e-CAC.

O que pode ser incluído na negociação

As transações poderão contemplar diversas condições facilitadas, como:

  • Entrada mínima como condição para adesão;

  • Manutenção de garantias e arrolamentos vinculados aos débitos parcelados;

  • Possibilidade de descontos para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

  • Parcelamentos estendidos, moratória ou diferimento de pagamento;

  • Uso de créditos judiciais transitados em julgado;

  • Utilização de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL, desde que essenciais para a viabilidade da negociação.

Limitações importantes

Apesar das vantagens, a Receita impôs restrições claras:

  • Não haverá redução do valor principal da dívida;

  • Os descontos são limitados a 65% ou 70%, conforme o perfil do contribuinte;

  • Em caso de rescisão da transação, o contribuinte ficará impedido de aderir a novo acordo por dois anos, mesmo com débitos diferentes;

  • Os benefícios não podem ser acumulados com outros programas de regularização aplicáveis aos mesmos tributos.

Uso de créditos fiscais de empresas ligadas

A portaria também autoriza a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL por empresas controladas ou corresponsáveis, desde que o vínculo societário tenha sido formalizado até 31 de dezembro do ano anterior à transação. Esses créditos podem abater multas, juros e encargos legais, com exceções para empresas em recuperação judicial.

Modernização e estímulo à regularização

A iniciativa da Receita Federal busca modernizar a relação com o contribuinte, promover a autorregularização, e reduzir litígios tributários. Com as novas regras, a instituição oferece mais previsibilidade jurídica e opções acessíveis para a quitação de débitos, ampliando a efetividade na recuperação de créditos públicos.

Leila Santos é jornalista graduada pela Funorte, com sólida experiência em comunicação. Atuou como editora-chefe e possui passagens por emissoras de TV, assessorias de imprensa, agências de publicidade e veículos digitais. Atualmente, integra o Portal Webterra, onde alia técnica, ética e compromisso à produção de conteúdos jornalísticos de qualidade. Leitora dedicada e engajada em causas sociais, conduz seu trabalho com sensibilidade, responsabilidade e credibilidade.