A Receita Federal publicou, no último dia 7 de julho, a Portaria RFB nº 555/2025, estabelecendo novas regras para a negociação de dívidas tributárias em fase de contencioso administrativo fiscal. A medida amplia as possibilidades de regularização para empresas e pessoas físicas com débitos em disputa com o fisco, por meio de três modalidades de transação tributária.
Três caminhos para negociar com o fisco
A nova norma define as seguintes formas de negociação:
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Transação por adesão: voltada ao público em geral, será regulamentada por editais específicos. Permite desconto de até 65%, chegando a 70% para MEIs, microempresas, EPPs, cooperativas, Santas Casas e Organizações Sociais. O parcelamento pode ser feito em até 120 ou 145 meses, dependendo do caso.
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Transação individual: direcionada a contribuintes com dívidas acima de R$ 5 milhões, empresas em recuperação judicial ou entes públicos.
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Transação individual simplificada: destinada a dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, com propostas encaminhadas diretamente pelo sistema e-CAC.
O que pode ser incluído na negociação
As transações poderão contemplar diversas condições facilitadas, como:
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Entrada mínima como condição para adesão;
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Manutenção de garantias e arrolamentos vinculados aos débitos parcelados;
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Possibilidade de descontos para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
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Parcelamentos estendidos, moratória ou diferimento de pagamento;
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Uso de créditos judiciais transitados em julgado;
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Utilização de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL, desde que essenciais para a viabilidade da negociação.
Limitações importantes
Apesar das vantagens, a Receita impôs restrições claras:
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Não haverá redução do valor principal da dívida;
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Os descontos são limitados a 65% ou 70%, conforme o perfil do contribuinte;
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Em caso de rescisão da transação, o contribuinte ficará impedido de aderir a novo acordo por dois anos, mesmo com débitos diferentes;
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Os benefícios não podem ser acumulados com outros programas de regularização aplicáveis aos mesmos tributos.
Uso de créditos fiscais de empresas ligadas
A portaria também autoriza a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL por empresas controladas ou corresponsáveis, desde que o vínculo societário tenha sido formalizado até 31 de dezembro do ano anterior à transação. Esses créditos podem abater multas, juros e encargos legais, com exceções para empresas em recuperação judicial.
Modernização e estímulo à regularização
A iniciativa da Receita Federal busca modernizar a relação com o contribuinte, promover a autorregularização, e reduzir litígios tributários. Com as novas regras, a instituição oferece mais previsibilidade jurídica e opções acessíveis para a quitação de débitos, ampliando a efetividade na recuperação de créditos públicos.