STJ autoriza aborto a adolescente de 13 anos e aplica correção disciplinar à magistradas do TJGO

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Após duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), negarem a interrupção da gravidez de uma adolescente, de 13 anos, que foi estuprada por um homem, de 24 anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a jovem a passar pelo procedimento de aborto legal.

A decisão foi proferida, na última quarta-feira (24), pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, após a Defensoria Pública de Goiás entrar com um habeas corpus no tribunal. A decisão está em segredo de Justiça.

Pela legislação penal, a interrupção da gestação é permitida nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada por médicos com o consentimento da vítima.

Antes de chegar ao STJ, o caso ganhou repercussão após divulgação de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil.

De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. Também foi informado que a vítima está na 28ª semana de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana.

Diante da situação, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, pediu explicações para as duas magistradas. Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.

Após a decisão do corregedor, o Tribunal de Justiça de Goiás declarou que não vai se manifestar sobre o caso porque as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça.

Sobre a intimação das magistradas, o tribunal informou que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente.

[Com informações de Agência Brasil]