A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar publicações que estimulem empresários a perseguir, constranger ou demitir funcionários em razão de suas preferências políticas. A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, deverá excluir 14 publicações apontadas pelo órgão no prazo de até 24 horas após receber a notificação judicial. A determinação também prevê a interrupção das recomendações algorítmicas desses conteúdos e a divulgação de um comunicado sobre assédio eleitoral nas três plataformas.
Na ação, o MPT solicita ainda que a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Denúncias de assédio eleitoral
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a iniciativa foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante as eleições de 2026. Desse total, 1.147 registros foram feitos em apenas 72 horas após o segundo turno.
O órgão identificou conteúdos que incentivavam empregadores a investigar as redes sociais de funcionários para descobrir suas posições políticas, monitorar suas escolhas eleitorais e evitar a contratação de pessoas com determinadas convicções.
Também foram identificadas publicações que estimulavam a demissão de trabalhadores por apoiarem candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões, além da exposição pública e ridicularização de empregados por suas escolhas políticas.
Para o MPT, os mecanismos de recomendação das plataformas, incluindo a aba Explorar do Instagram e os vídeos sugeridos no Reels, podem ampliar a circulação desse tipo de material.
Medidas determinadas à Meta
Além da retirada das 14 publicações, a decisão judicial estabelece outras obrigações para a empresa. A Meta deverá interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos identificados e informar aos responsáveis pelas contas que as remoções ocorreram por determinação judicial, em até 48 horas.
A companhia também terá de preservar as publicações retiradas e os respectivos registros técnicos até o encerramento do processo.
Outra exigência é a divulgação de um comunicado institucional no Instagram, Facebook e Threads, em até 72 horas. O aviso deverá permanecer disponível por cinco dias consecutivos e esclarecer que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por suas convicções ou manifestações políticas, tanto na contratação quanto na demissão.
Liberdade de expressão e limites legais
Ao fundamentar a decisão, o juiz Bruno José Perusso ressaltou que a liberdade de expressão e o direito de manifestação política são garantidos, mas não podem ser utilizados como justificativa para incentivar práticas discriminatórias no ambiente profissional.
O magistrado estabeleceu uma distinção entre expressar opiniões partidárias e estimular a perseguição de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
A decisão também destaca que a possibilidade de demissão sem justa causa não autoriza o empregador a utilizar a preferência política de um funcionário como justificativa para uma medida discriminatória.
Multas e pedido de indenização
O descumprimento da ordem de retirada dos conteúdos poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida nas plataformas. Já a falta de divulgação do comunicado institucional poderá gerar penalidade de R$ 200 mil.
A decisão tem caráter liminar, ou seja, é provisória e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será apreciado pela Justiça.
O processo segue em tramitação na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a Meta poderá apresentar contestação e recorrer da decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.





