Um servente que ficou com sequelas permanentes após ser atingido por um rolo compressor durante uma obra na MGC-122, no Norte de Minas, deverá receber R$ 200 mil em indenizações por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), divulgada nesta segunda-feira (27).
Segundo o processo, o trabalhador atuava na aplicação de massa asfáltica em uma obra de recuperação da MGC-122, no trecho entre Nova Porteirinha, Janaúba e o entroncamento com a BR-251. Durante o serviço, ele foi atingido nas costas por um rolo compressor, ficou preso sob o equipamento e sofreu queimaduras provocadas pelo contato com o asfalto quente.
O acidente também causou fraturas expostas na perna esquerda, lesões na perna direita e sequelas permanentes, que o impediram de retornar às atividades.
Julgamento
Ao analisar o caso, a 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros reconheceu que o servente exercia uma atividade de risco e concluiu que as empresas responsáveis pela obra deveriam responder pelos danos causados.
A sentença teve como base a perícia médica, que constatou incapacidade parcial e permanente para atividades braçais e dano estético em grau máximo. Com isso, foram fixadas indenizações por danos morais e estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia.
Segundo o TRT-MG, as empresas recorreram da decisão e alegaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador. A defesa sustentou que ele havia recebido treinamento e orientações de segurança, mas não teria seguido os procedimentos exigidos para a função.
Ao julgar o recurso, a Terceira Turma do TRT-MG manteve a condenação. Para o colegiado, as empresas não conseguiram comprovar que o acidente ocorreu exclusivamente por culpa da vítima.
“Segundo o relator (desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria), quando a atividade expõe o trabalhador a um risco maior, o empregador pode ser responsabilizado independentemente de culpa. O desembargador também destacou que a perícia confirmou a incapacidade permanente do servente e o dano estético em grau máximo”, informou o TRT.
Com a decisão, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e de pensão vitalícia ao trabalhador.
Segundo o TRT-MG, após a publicação do acórdão, em 19 de junho de 2026, uma das partes apresentou embargos de declaração, que foram julgados improcedentes.





