Montes Claros regulamenta lei que proíbe fogos de estampido e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro

Decreto publicado nesta terça-feira (28) define infrações, responsáveis pelas penalidades, aplicação de multas e prevê canais para denúncias.
Foto: Imagem ilustrativa/Internet

A Prefeitura de Montes Claros regulamentou, por meio de decreto publicado nesta terça-feira (28), a lei que proíbe o uso de fogos de estampido e de outros artefatos pirotécnicos com efeito sonoro no município. O documento estabelece as condutas consideradas infrações, define os responsáveis pelas penalidades e regulamenta a aplicação de multas.

De acordo com art. 3º da Lei nº 5.948, são consideradas infrações administrativas:

  • manusear, utilizar, queimar ou soltar fogos de estampido ou artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso;
  • promover, organizar, realizar, patrocinar ou autorizar evento em que sejam utilizados os artefatos de que trata o inciso anterior;
  • permitir a utilização dos artefatos proibidos em imóvel público ou privado sob sua responsabilidade.

Segundo o documento, poderão responder pela infração a pessoa que praticar diretamente a conduta proibida, o responsável pelo evento, a pessoa jurídica promotora e o proprietário, possuidor ou responsável legal pelo imóvel onde a infração ocorrer, desde que seja comprovada sua omissão.


Multas

A legislação prevê multa correspondente a cinco Unidades de Referência Fiscal do Município de Montes Claros (UREF). Em caso de reincidência, ou seja, a prática de uma nova infração no período de até 24 meses contados da autuação anterior, o valor será aplicado em dobro.

O decreto também estabelece que denúncias de descumprimento da norma poderão ser feitas por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo Município.

Campanhas educativas

Além das medidas de fiscalização, a regulamentação prevê que a Secretaria Municipal de Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade poderá promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre os impactos dos fogos de estampido.

As ações deverão abordar os efeitos do barulho sobre animais domésticos e silvestres, crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), pessoas hospitalizadas ou com hipersensibilidade auditiva, além dos impactos ao meio ambiente e à segurança pública.

Nínive Lacerda
É jornalista formada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) em 2022, com experiência em videorreportagens, marketing e redação. Acredita na prática jornalística enquanto mediadora das negociações sociais.