A Prefeitura de Montes Claros regulamentou, por meio de decreto publicado nesta terça-feira (28), a lei que proíbe o uso de fogos de estampido e de outros artefatos pirotécnicos com efeito sonoro no município. O documento estabelece as condutas consideradas infrações, define os responsáveis pelas penalidades e regulamenta a aplicação de multas.
De acordo com art. 3º da Lei nº 5.948, são consideradas infrações administrativas:
- manusear, utilizar, queimar ou soltar fogos de estampido ou artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso;
- promover, organizar, realizar, patrocinar ou autorizar evento em que sejam utilizados os artefatos de que trata o inciso anterior;
- permitir a utilização dos artefatos proibidos em imóvel público ou privado sob sua responsabilidade.
Segundo o documento, poderão responder pela infração a pessoa que praticar diretamente a conduta proibida, o responsável pelo evento, a pessoa jurídica promotora e o proprietário, possuidor ou responsável legal pelo imóvel onde a infração ocorrer, desde que seja comprovada sua omissão.
Multas
A legislação prevê multa correspondente a cinco Unidades de Referência Fiscal do Município de Montes Claros (UREF). Em caso de reincidência, ou seja, a prática de uma nova infração no período de até 24 meses contados da autuação anterior, o valor será aplicado em dobro.
O decreto também estabelece que denúncias de descumprimento da norma poderão ser feitas por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo Município.
Campanhas educativas
Além das medidas de fiscalização, a regulamentação prevê que a Secretaria Municipal de Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade poderá promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre os impactos dos fogos de estampido.
As ações deverão abordar os efeitos do barulho sobre animais domésticos e silvestres, crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), pessoas hospitalizadas ou com hipersensibilidade auditiva, além dos impactos ao meio ambiente e à segurança pública.





