Trabalho no comércio em feriados passa a exigir acordo coletivo; nova regra entra em vigor

Portaria assinada pelo Ministério do Trabalho estabelece que funcionamento do comércio em feriados dependerá de convenção coletiva, com exceção de atividades consideradas essenciais

O funcionamento do comércio durante os feriados passa a seguir novas regras em todo o país. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta a atividade nesses dias, após cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários e governo federal.

A norma será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente. Pela nova regulamentação, empresas do setor comercial só poderão abrir em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

Com a mudança, a decisão do empregador, por si só, deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento do comércio nas datas comemorativas para as atividades abrangidas pela regra. Além disso, continuam valendo as determinações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal.


A portaria, no entanto, mantém autorização permanente para que alguns segmentos funcionem em feriados sem necessidade de convenção coletiva. Entre eles estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha, hotéis, bares, restaurantes, feiras livres, lavanderias, agências de turismo, locadoras de veículos, serviços funerários e estabelecimentos de lazer e esportes com cobrança de ingresso.

Já supermercados e a maior parte do comércio varejista dependerão da negociação entre sindicatos patronais e dos trabalhadores para manter o atendimento em feriados.

Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre as partes e defendeu a negociação coletiva como instrumento para solucionar conflitos trabalhistas. Segundo ele, o governo continuará atuando como mediador sempre que necessário.

Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avaliou que a regulamentação traz mais segurança jurídica ao definir critérios claros para o funcionamento do comércio em feriados, preservando o papel das negociações entre empregadores e trabalhadores.

As discussões sobre o tema tiveram início em 2023, após a publicação de uma portaria que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados, substituindo a regra criada em 2021, que autorizava o funcionamento permanente de diversos segmentos sem necessidade de negociação sindical.

A nova regulamentação também estabelece que futuras alterações na lista de atividades autorizadas a funcionar permanentemente em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Leila Santos
Leila Santos é jornalista, graduada pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas (Funorte) desde 2019, e editora-chefe do Portal WebTerra. Possui experiência nas áreas de jornalismo, televisão, assessoria de imprensa e comunicação digital, com atuação em produção de conteúdo, gestão editorial, reportagem, apresentação, entrevistas, redação, revisão de textos, roteirização, fotografia e edição de vídeos. Pauta sua atuação pela ética, credibilidade e compromisso com a informação de qualidade. Apaixonada pela leitura e por causas sociais, acredita no jornalismo como ferramenta de transformação e serviço à sociedade.