A Justiça de Minas Gerais determinou que uma cliente que sofreu fraturas após cair em um restaurante de Januária, no Norte de Minas, seja indenizada pelo estabelecimento. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Januária.
Segundo informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a consumidora sofreu uma fratura em um osso do pé e torceu o tornozelo após escorregar em um piso engordurado e sem sinalização adequada. Ela acionou a Justiça pedindo o ressarcimento das despesas com o tratamento ortopédico e indenização por danos morais.
Em sua defesa, o restaurante alegou que mantinha o local em condições adequadas de uso e afirmou que a cliente se desequilibrou por conta do calçado que utilizava.
Em primeira instância, a Justiça determinou o reembolso das despesas médicas, mas negou o pedido de indenização por danos morais. Depois, a consumidora recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador José Arthur Filho, votou pelo reconhecimento dos danos morais no valor de R$ 3 mil e manteve o ressarcimento de R$ 484,20 pelas despesas médicas.
Ainda segundo o MPMG, nadecisão, o magistrado entendeu que a falta de sinalização do piso escorregadio caracterizou falha na prestação do serviço. Para ele, as lesões sofridas pela cliente, que exigiram tratamento e o uso de bota ortopédica, caracterizam “contexto suficiente para causar dor e abalo que extrapolam aborrecimentos ordinários, configurando danos morais indenizáveis”.
Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Pedro Bernardes de Oliveira acompanharam o voto do relator.





