A três dias do início do recesso parlamentar, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A proposta recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário em cada turno de votação e agora segue para promulgação.
A PEC estabelece aposentadoria diferenciada para os profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Pelas novas regras, mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 anos, desde que cumpram 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
Para acelerar a tramitação, os senadores aprovaram um requerimento que dispensou o intervalo mínimo de cinco sessões entre o primeiro e o segundo turno da votação.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025, mas gerou preocupação na equipe econômica do governo federal. Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a medida poderá representar um impacto anual estimado em R$ 3 bilhões nas contas públicas.
Durante a votação, o governo liberou sua base para votar conforme o entendimento de cada parlamentar. A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), destacou que, apesar do reconhecimento da importância da valorização da categoria, será necessário equilibrar a medida com a sustentabilidade das contas públicas e dos sistemas previdenciários.
Além de definir novas regras permanentes e de transição para aposentadoria, a PEC também regulamenta aspectos da contratação desses profissionais, prevê assistência financeira complementar da União a estados, Distrito Federal e municípios para compensar os custos adicionais da previdência e estende os benefícios aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
Outra mudança prevista é a garantia de contagem, para fins previdenciários, do período em mandato classista e do tempo de readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade profissional.
Atualmente, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias seguem as regras gerais da Previdência, que exigem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Com a promulgação da PEC, a categoria passará a contar com um regime previdenciário específico, reconhecendo as características e os riscos da atividade desempenhada.





