A Justiça de Minas Gerais determinou que a Câmara Municipal de Juvenília, no Norte de Minas, realize concurso público para o preenchimento dos cargos de auxiliar administrativo, vigia, zelador e motorista. A decisão também proíbe novas contratações temporárias para essas funções.
A sentença atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Montalvânia. Segundo o órgão, a Câmara mantinha servidores contratados temporariamente para exercer funções permanentes, ação que contraria a Constituição Federal.
De acordo com o MPMG, antes do ajuizamento da ação foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar as irreguaridades, mas a Câmara Municipal não aceitou a proposta.
Na decisão, a Justiça rejeitou a alegação da Câmara de que não teria recursos suficientes para realizar o concurso, afirmando que a insuficiência orçamentária não foi comprovada.
“Para justificar a ausência de concurso, a casa legislativa teria alegado insuficiência orçamentária. Entretanto, na decisão, a Justiça afirma que essa escassez não ficou comprovada. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto pelo MPMG para solucionar as irregularidades, mas o Poder Legislativo recusou a iniciativa”, informou o órgão.
Além de determinar a realização do concurso, a sentença estabelece que a Câmara deverá comprovar a contratação da banca organizadora e a publicação do edital dentro do prazo fixado em liminar concedida anteriormente no processo.
Ainda segundo o MPMG, a decisão também prevê que os contratos temporários atuais sejam encerrados gradualmente, à medida que os candidatos aprovados no concurso forem nomeados.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi mantida multa diária de R$ 500, limitada a R$ 100 mil, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade civil, administrativa e criminal dos agentes públicos responsáveis.
A redação do Portal Webterra entrou em contato com a Câmara Municipal de Juvenília e não obteve retorno até o fechamento desta matéria.





