O Senado aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 2195/2024, que reconhece a vulnerabilidade absoluta da vítima de estupro de vulnerável, estabelecendo que a aplicação das penas independe da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez. O projeto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta altera o artigo 217-A do Código Penal, que define como estupro de vulnerável o ato de ter “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, com pena de oito a 15 anos de reclusão.
Para a relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a mudança reforça a proteção das vítimas e segue o entendimento da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que o consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou eventual relacionamento com o agressor não interferem na caracterização do crime.
“A presunção absoluta de vulnerabilidade deixa claro que não há espaço para interpretações que possam minimizar a gravidade do delito, garantindo que a lei proteja quem não pode consentir”, afirmou a senadora.
A aprovação do projeto ocorre após repercussão nacional de um caso em Minas Gerais, em que a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça havia absolvido, por maioria, um homem condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos, sob o argumento de que eles viviam juntos como casal. Após recurso do Ministério Público, a condenação foi mantida pelo desembargador Magid Nauef Láuar, que também determinou mandados de prisão contra o agressor e a mãe da vítima, acusada de conivência.
“Deixar claro que a experiência sexual da vítima ou a gravidez não têm impacto na aplicação da pena evita interpretações que possam revitimizar a pessoa agredida, trazendo maior segurança jurídica e fortalecendo a repressão a este crime grave”, concluiu a senadora.





