Minas Gerais libera escolha de empresa para emplacamento e amplia concorrência no setor
O Governo de Minas publicou uma nova regra que permite aos proprietários de veículos adquirir placas veiculares em qualquer empresa estampadora credenciada pelo Detran-MG, independentemente do município onde o veículo esteja registrado.
A mudança foi oficializada com a entrada em vigor do Decreto nº 49.182/2026, publicado no sábado (21/2) no Diário Oficial do Estado, que revoga a regulamentação anterior e amplia a liberdade de escolha do cidadão.
A atualização dos sistemas de trânsito ocorreu já no dia seguinte à publicação, possibilitando a rápida implementação da medida. Com isso, os proprietários podem escolher livremente uma estampadora credenciada em qualquer cidade do estado.
Antes da alteração, o serviço de estampagem ficava restrito à região de registro do veículo. A nova regra busca estimular a concorrência entre as empresas, evitando monopólios regionais e práticas que prejudiquem a competitividade, além de contribuir para a redução dos preços ao consumidor.
A estampagem é exigida em situações como primeiro emplacamento, transferência de propriedade, perda, extravio ou dano das placas, entre outros serviços relacionados ao registro e à regularização de veículos.
Paralelamente, o Detran-MG reforçou os mecanismos de controle, rastreabilidade e gestão da produção das placas, garantindo mais segurança em todo o processo de emplacamento.
As informações sobre o serviço e a lista de empresas credenciadas podem ser consultadas no site oficial do Detran-MG.





