O tráfego de veículos de grande porte será restrito em rodovias estaduais de Minas Gerais durante os feriados de Natal e Ano Novo. A medida foi estabelecida pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) com o objetivo de aumentar a segurança viária diante do aumento no fluxo de veículos nesse período.
A restrição segue as regras da Portaria nº 4.162, de fevereiro de 2025, e valerá nos dias 24 e 25 de dezembro, além de 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026, sempre no horário das 16h às 22h.
Durante o período, fica proibida a circulação de veículos de grande porte, como Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis — incluindo bitrens, treminhões e rodotrens — mesmo aqueles que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição vale para todos os trechos de pista simples e também para trechos de pista dupla das seguintes rodovias:
- MG-010: do km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) ao km 31,3 (acesso ao Aeroporto de Confins);
- MGC-135: do km 370 (Montes Claros) ao km 398 (Bocaiuva) e do km 573 (Corinto) ao km 668 (entroncamento com a BR-040);
- MG-050: do km 57 (entroncamento com a BR-262) ao km 164 (entroncamento com a MG-164).
Também ficam suspensos, nesses dias, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados, em razão do emprego do efetivo da Polícia Militar e do DER-MG em outras ações de segurança viária.
Motoristas que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, conforme o artigo 187-I da Lei Federal nº 9.503/1997, incluindo multa, perda de quatro pontos na CNH e retenção do veículo até o término do horário de proibição.





