O Governo de Minas Gerais foi condenado ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por ter omitido respostas a casos de assédio sexual contra alunas adolescentes em escolas da rede estadual de Itabira, Região Central do estado.
Essa condenação ocorreu após uma ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2024 pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que fez a divulgação da decisão judicial na última quinta-feira (4/9).
De acordo com o MPMG, a sentença da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Itabira foi divulgada em 21 de agosto e mostra que os relatórios que foram colhidos nos inquéritos – confirmados por testemunhas ouvidas em juízo – revelaram condutas gravíssimas que violaram a dignidade e a integridade das adolescentes sob os cuidados do estado, bem como evidenciaram falhas sistêmicas na atuação do estado.
De acordo com a determinação,”a demora no afastamento dos professores investigados, mesmo diante de múltiplas denúncias, e a necessidade de intervenção judicial para efetivo afastamento demonstram omissão estatal que causou dano ao patrimônio moral da coletividade”.
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Criança e dos Adolescentes de Itabira fala que “o estado deixou de adotar medidas efetivas para prevenir e reprimir tais condutas, bem como para reparar os danos causados às vítimas”.
“Os casos teriam ocorrido em 2023, envolvendo quatro professores de mais de uma escola, sendo as vítimas diversas adolescentes assediadas por meio de mensagens, flertes, comentários e toques indesejados e inapropriados”, revela o MPMG em comunicado.
O promotor de Justiça Renato Ângelo Salvador Ferreira fala que somente um dos quatro profissionais chegou a ser exonerado. “A omissão estatal é patente, seja porque não identificou rapidamente os ilícitos (prevenindo outros), seja porque não agiu com celeridade na apuração, responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas”, disse.
A indenização por dano moral coletivo será depositada na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabira. A decisão cabe recurso.
A Advocacia-Geral do Estado informa que se manifestará nos autos do processo.