Foi sancionada nesta sexta-feira (4) a lei que altera o Código Penal e proíbe a redução de pena com base na idade do autor em casos de crimes sexuais cometidos contra mulheres. A mudança afeta diretamente a aplicação de penas para delitos como o estupro.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União e foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que ocupava interinamente a Presidência da República durante a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à cúpula do Mercosul, em Buenos Aires.
O que muda na legislação?
Antes da nova regra, o Código Penal previa atenuação da pena para réus com menos de 21 anos no momento do crime ou mais de 70 anos na data da condenação, independentemente do tipo de delito.
Com a nova lei, essa redução deixa de ser aplicada em crimes de violência sexual contra mulheres. Além disso, a norma também retira a possibilidade de prescrição acelerada nesses casos. Anteriormente, a idade do réu podia reduzir pela metade o prazo de prescrição do crime — o tempo que o Estado tem para julgar e punir o autor.
Contexto
A mudança busca endurecer a punição para crimes sexuais, que têm atingido majoritariamente mulheres e meninas. Segundo dados do Atlas da Violência, publicados em 2022, as agressões sexuais foram o tipo de violência mais recorrente contra meninas entre 10 e 14 anos.
A nova legislação não impede que juízes avaliem outros fatores para definir penas, mas estabelece que a idade do réu, isoladamente, não pode mais ser considerada como argumento para diminuir a punição ou acelerar a prescrição quando se tratar de crimes sexuais contra mulheres.