CNH gratuita para baixa renda: veja quem tem direito e o que muda com a nova lei

Nova lei sancionada permite o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear todo o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — medida que promete beneficiar inscritos no CadÚnico.
Imagem: Internet
Conquistar a carteira de motorista pode se tornar mais acessível para brasileiros de baixa renda. Uma nova lei sancionada permite o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear todo o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — medida que promete beneficiar inscritos no CadÚnico.
O objetivo da chamada “CNH Social” é permitir que pessoas que não conseguem arcar com os altos custos da habilitação possam tirar gratuitamente a carteira nas categorias A (moto) ou B (carro). A lei entra em vigor em 45 dias.
De onde vem o recurso?
Com a mudança no Código de Trânsito Brasileiro, parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito poderá ser destinado ao pagamento:
• das aulas teóricas e práticas,
• taxas do Detran,
• exames médicos,
• e demais custos do processo de habilitação.
Antes, essa verba era exclusiva para ações como sinalização, fiscalização e engenharia de tráfego. Agora, o texto inclui explicitamente o uso do recurso para custeio da CNH para pessoas de baixa renda.
Quem tem direito à CNH gratuita?
O benefício será voltado a quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), ferramenta do governo federal que identifica famílias em situação de vulnerabilidade social.
Têm direito:
• Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
• Em alguns casos, famílias com renda maior, desde que estejam vinculadas a programas sociais específicos.
Quando começa a valer?
As novas regras entram em vigor em 45 dias a partir da publicação da lei. O governo ainda vai divulgar como será feito o processo de inscrição para quem deseja solicitar a CNH gratuita.
Exame toxicológico: o que foi vetado?
A nova lei previa a obrigatoriedade do exame toxicológico também para categorias A e B (motos e carros de passeio). No entanto, esse trecho foi vetado, e o exame segue obrigatório apenas para categorias C, D e E — que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans.
Esse veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar a decisão.
Categorias que continuam com exigência do toxicológico:
• C: caminhões e veículos de carga
• D: ônibus, micro-ônibus e transporte de passageiros com mais de 8 lugares
• E: combinações de veículos (ex: caminhão + reboque)
Transferência de veículos digital
A nova legislação também moderniza o processo de transferência de veículos, que poderá ser feito totalmente online, desde que:
•O contrato de compra e venda tenha assinatura eletrônica qualificada ou avançada de comprador e vendedor;
•A vistoria possa ser realizada de forma digital, se o Detran do estado permitir.