Casal que sofreu danos em viagem de Montes Claros para o RJ, será indenizado por plataforma de transporte

Foto: CNT/Reprodução.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou que uma casal que enfrentou problemas, durantes uma viagem de Montes Claros para o Rio de Janeiro, receba R$ 5 mil por danos morais, de uma plataforma online, que intermediou a venda das passagens.

De acordo com informações divulgadas pelo TJMG, os passageiros disseram que souberam, horas antes da partida, que o local de embarque havia sido alterado, o que fez com que gastassem R$ 70 para o deslocamento. Ao chegarem no ponto de saída, tiveram que aguardar a etiquetagem das bagagens embaixo de chuva.

Segundo o TJ, o casal argumentou que o veículo estava sujo, com a saída de emergência do teto quebrada, e poltronas e chão encharcados. Além disso, o motorista teria ligado o ar-condicionado, deixando o ambiente muito frio. Eles sustentaram que, após serem expostos à umidade e à baixa temperatura durante as 20 horas de viagem, chegaram gripados, exaustos e estressados.

A plataforma alegou em sua defesa, que não teve participação direta nos fatos narrados, já que apenas é uma intermediária no serviço de transporte.

Conforme a juíza da 1ª Vara Cível de Montes Claros, como os consumidores adquiriram passagens por intermédio da plataforma, que oferecia um aplicativo destinado a esse fim e recebia ganhos por meio de parcerias com empresas do ramo de viagens, ela se caracterizava como fornecedora. Por isso, devia arcar com as responsabilidades e indenizar cada autor.

A plataforma recorreu, mas a decisão foi mantida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

“O relator, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, reiterou que a empresa disponibilizava seu sistema para possíveis clientes, portanto, integrava a cadeia de consumo, devendo responsabilizar-se por prejuízos causados aos consumidores. O magistrado acrescentou que a falha na prestação do serviço configurada no desconforto e na precariedade do ônibus ficou devidamente demonstrada e nem sequer foi negada pela empresa.”

Também votaram a favor os desembargadores, Luiz Carlos Gomes da Mata e  Maria Luíza Santana Assunção.