Um caminhoneiro foi condenado a pagar danos morais para um adolescente que teve a mão imprensada quando o ajudava a fazer uma manobra. O valor a ser pago ficou estabelecido em R$ 6 mil.
De acordo com informações divulgadas, na última terça-feira (9), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a 18ª Câmara Cível manteve a sentença da Comarca de Francisco Sá, que já havia condenado o motorista.
No processo consta, que em 18 de setembro de 2017, o caminhoneiro manobrava para entrar em um posto quando um garoto de 13 anos lhe ofereceu ajuda. O motorista aceitou, mas, ao movimentar o veículo em marcha a ré, imprensou a mão do adolescente contra um poste, o que gerou fratura de dois dedos.
A mãe do menor, diante dos ferimentos, ajuizou ação e pediu indenização por danos morais.
Em sua defesa, o motorista alegou falta de atenção do menino, que estava vendo a manobra e podia reagir ao que estava acontecendo, enquanto o campo visual de dentro do caminhão não favorecia a visibilidade do adolescente.
Mesmo diante da argumentação, o juiz de Francisco Sá acolheu o pedido da vítima e afirmou que caberia ao adulto recusar a ajuda do menor, que não possuía conhecimento para ajudá-lo.
A sentença gerou recurso por parte do caminhoneiro.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a decisão. De acordo com o magistrado, o caminhoneiro agiu com imprudência. Ao seguir as orientações do adolescente, o motorista ocasionou o acidente, que poderia ter sido evitado caso ele solicitasse que o garoto se retirasse do local.