A iniciativa de Atualização de Rebanhos do ano de 2024, conduzida pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), entidade vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), teve seu pontapé inicial em 1º de maio e se estenderá até 30 de junho deste mesmo ano.
Durante esse período, todos os criadores de gado em Minas Gerais são solicitados a atualizar os registros de seus animais, uma vez que essa diligência ocorre apenas uma vez anualmente. A inovação deste ano é que, além de fornecer informações atualizadas sobre bovinos e bubalinos, outras categorias também devem ser contempladas, tais como: cavalos, jumentos, mulas, ovelhas, cabras, aves, suínos, animais aquáticos e abelhas.
A atualização dos rebanhos é preferencialmente realizada de maneira eletrônica, através do portal do IMA, acessível pelo Portal do Produtor, ou presencialmente em qualquer um dos escritórios do instituto ou em postos designados para tal fim. Aqueles que ainda não possuem registro no portal podem solicitá-lo digitalmente ou em qualquer uma das filiais do IMA espalhadas pelo estado, e não há cobrança de taxas por este serviço.
Manter os dados da produção agropecuária de Minas Gerais atualizados permite ao IMA um controle eficaz do número de animais presente no estado, facilitando uma resposta ágil diante de suspeitas de doenças. Essa atuação, conhecida como defesa agropecuária, é crucial para garantir a saúde dos animais, bem como a segurança da população e a estabilidade econômica do estado.
Aqueles que não cumprirem com esta exigência ficarão impossibilitados de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento essencial para o transporte de animais de produção. É importante ressaltar que o trânsito entre animais é a principal via de transmissão de doenças, portanto, é imperativo que os pecuaristas observem a legislação e atualizem seus rebanhos até o dia 30 de junho.
A Portaria 2227, emitida pelo IMA em 2023, estipula as diretrizes para a atualização de rebanhos em Minas Gerais. Este documento amplia as espécies cujos dados devem ser atualizados e também requer que os criadores forneçam informações detalhadas sobre seus animais, incluindo quantidade, nascimentos, óbitos por espécie, faixa etária, sexo, além de acompanhamento da evolução da idade dos animais em faixas etárias superiores. Além disso, o número de nascimentos deve ser condizente com o número de fêmeas em idade reprodutiva presentes no rebanho.
A declaração da vacinação contra a raiva em bovinos, bubalinos, equinos, caprinos e ovinos também é exigida durante a atualização dos rebanhos. Contudo, produtores que não tenham vacinado seus animais contra esta doença podem fazer a declaração posteriormente.
Através da Portaria 678, publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em março deste ano, Minas Gerais foi reconhecida nacionalmente como livre de febre aftosa sem a necessidade de vacinação, juntamente com outros estados brasileiros. Esse status sanitário nacional confere confiabilidade aos produtos agropecuários de Minas Gerais.
O reconhecimento internacional, concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), atesta a qualidade dos produtos brasileiros perante os mercados estrangeiros, ampliando as oportunidades de exportação para os produtores. A obtenção desse reconhecimento pode atrair mais investimentos para o estado, visto que investidores tendem a preferir regiões com status sanitário consolidado e estável. A previsão é que Minas Gerais conquiste o status de livre de febre aftosa sem vacinação até 2025.
Além de reconhecer os estados como livres da doença sem a necessidade de imunização, a Portaria do Mapa também proíbe, a partir de 2 de maio, o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa em regiões com esse status. Desta forma, as vacinas devem ser recolhidas a partir dessa data.
Revendedores de vacinas em Nanuque, localidade situada no Vale do Mucuri de Minas Gerais, solicitaram autorização ao Mapa para vender imunizantes a produtores rurais baianos, uma vez que essa região é mais acessível para esses produtores do que outros centros comerciais. No entanto, com o reconhecimento da Bahia como livre de febre aftosa sem vacinação pela Portaria 678, não há mais a necessidade de imunização dos rebanhos, eliminando a demanda pelas vacinas. O IMA tomou medidas para garantir o cumprimento da legislação, incluindo a apreensão cautelar das vacinas em uma das lojas e designando o estabelecimento como fiel depositário dos produtos proibidos.