Enquanto milhares de pessoas mergulham na diversão do carnaval, em meio aos blocos animados, às multidões e à atmosfera de alegria, muitas mulheres enfrentam situações desconfortáveis e até mesmo ameaçadoras nas ruas. Por trás da festa vibrante, há uma preocupação que chama a atenção: a importunação sexual.
A lei que tornou crime a importunação sexual completa seis anos em 2024. Segundo o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ou seja, aplica-se a qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima.
A responsável pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em Montes Claros, delegada Karine Maia, explica queantes da legislação o ordenamento jurídico não conseguia abranger certos comportamentos, deixando-os praticamente impunes, uma vez que existia uma lacuna, uma brecha que permitia a prática de atos libidinosos sem o consentimento da outra parte, pois não havia uma punição adequada.
“Com esse novo tipo penal, que entrou em vigor em 2018, nós passamos a ter um crime que trata de questões que já existiam, sempre existiu e que não tinha uma tipificação, que é praticar qualquer ato libidinoso sem o consentimento da outra parte sem o uso de violência ou ameaça, porque se tiver é estupro”, esclarece a delegada.
Antes de 2018, casos que não se enquadravam como estupro, por não envolverem violência, ameaça ou vulnerabilidade, eram apenas considerados contravenção penal. Karine Maia ressalta que a violência não pode ser tolerada, especialmente durante o carnaval.
“Estamos falando de atos como passar a mão, forçar um beijo, tocar partes íntimas ou mesmo fazer insinuações sem consentimento, práticas comuns em ambientes como o carnaval. São ações libidinosas que, embora não envolvam violência ou ameaça direta, são realizadas sem o consentimento da outra parte, agora consideradas crime”, orienta a delegada.
A pena para esses crimes, que incluem desde assédio até abuso sexual, pode chegar a até cinco anos de reclusão. Karine chama a atenção para que as denúncias sejam feitas.
“É importantíssimo que as vítimas denunciem porque as mulheres não podem mais tolerar esse tipo de violência, esse tipo de atitude no carnaval principalmente, que é uma festa de rua onde acontece muito”, complementa.
Mas, qual é a diferença entre importunação sexual e assédio sexual?
Ter ou não violência é, inclusive, a principal diferença entre importunação sexual e estupro. Para configurar assédio sexual, é necessário existir uma relação de hierarquia entre o assediador e a vítima. Por exemplo, entre chefe e funcionária, ou entre professor e aluna. Ou seja, o agressor utiliza dessa condição hierárquica superior para tentar constranger sua vítima a ter favores sexuais com ela.
Como denunciar?
Todos os materiais da campanha trazem números importantes de ajuda das forças de segurança, como o 190, da Polícia Militar, e 197, da Polícia Civil.
Com informações da Agência Minas.
Texto Ana Paula Paixão