Plano de saúde pode impor limite de sessões de psicoterapia

A Agência Nacional de Saúde (ANS) divulgou nesta última quarta-feira, 20, que as sessões de psicoterapia oferecidas pelos planos de saúde devem ter cobertura mínima obrigatória de 18 sessões por ano de contrato, de acordo com Resolução Normativa (RN) nº 465/2021, sendo assim, os convênios podem limitar a cobertura dessa modalidade de atendimento.

A Justiça Federal havia determinado em sentença proferida em maio de 2017, que os planos de saúde em todo o Brasil disponibilizem número ilimitado de sessões de psicoterapia para seus clientes após ação do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. Ainda segundo a determinação, a cobertura dos planos correspondesse ao número de sessões prescritas pelo profissional de saúde responsável.

Por outro lado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferiu uma decisão em fevereiro deste ano que suspendeu o andamento da ação. Sendo assim, a sentença de 2017 não está produzindo efeitos. Portanto, a resolução da ANS, que define a obrigatoriedade em 18 sessões, mantém-se vigente.

Decisão do MPF

Em nota, o MPF informou que continua atuando nas instâncias superiores para que os efeitos da sentença de primeira instância sejam restabelecidos.

“Chega a ser, não diria cínico, mas, ao menos, ingênuo o argumento de que o limite estabelecido é o mínimo de sessões de psicoterapia que a operadora do plano de saúde está obrigada a oferecer, podendo ela oferecer mais que esse limite”, acrescentou o juiz federal Djalma Moreira Gomes, na ocasião, em 2017, ao tratar da justificativa que a ANS apresentou.

Ainda segundo o magistrado, a oferta acima do número obrigatório revela que isso não ocorre na prática. Segundo ele, as operadoras fazem no máximo aquilo que o órgão regulador lhes impõe.

Posicionamento da ANS

Em nota a ANS informou que o referido processo judicial ainda não passou por todas as instâncias judiciais, tendo havido apenas uma sentença inicial desfavorável à agência. Após essa decisão a ANS ingressou com apelação, que foi recebida com efeito suspensivo. Assim os efeitos da sentença foram suspensos até o julgamento da apelação, o que ainda não ocorreu.

Leila Santos
Graduada em Jornalismo pela Funorte, Leila tem uma sólida trajetória na comunicação, com vasta experiência em diversos veículos de imprensa. Atualmente, faz parte da equipe do Portal Webterra, onde se destaca pela entrega de informações precisas e relevantes, sempre comprometida com a qualidade e a integridade jornalística.