Um homem foi condenado a sete anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por ter assassinado a irmã durante uma briga, na cidade de Jaíba. O crime ocorreu no dia 29 de novembro de 2009.
De acordo com o depoimento do réu, a discussão começou porque a irmã não gostou do fato dele ter jogado fora uma garrafa de cachaça. Ela foi na direção do irmão com uma faca e, na briga corporal, ele tomou a arma e acertou a vítima na mama esquerda. A mulher não resistiu e morreu. Testemunhas afirmaram que o réu já fazia ameaças de morte contra a irmã.
Em primeira instância, o réu foi condenado pelo Tribunal do Júri a sete anos de prisão, inicialmente em regime semiaberto. Ele ajuizou recurso para solicitar a cassação do voto popular, alegando que a decisão tomada era contrária às provas e que ele agiu em legítima defesa.
O relator do acórdão, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, concluiu que as provas produzidas afastavam essa tese, já que uma facada na região torácica é uma reação desproporcional e superior ao necessário para a autodefesa. “Vale lembrar que a reação excessiva pode também caracterizar a prática criminosa, inclusive em sua modalidade dolosa”, afirmou.
Além disso, conforme o magistrado, o Conselho de Sentença analisou a versão acusatória e concluiu que o acusado não agiu em legítima defesa, não podendo considerar a decisão como sendo manifestamente contrária à prova dos autos.
“Não há como cassar a decisão dos jurados, já que ela não se mostra agudamente em oposição à prova dos autos; ao contrário, encontra eco no conjunto probatório carreado ao processo”, salientou.
Os desembargadores Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé votaram de acordo com o relator.