De acordo com as novas regras previstas na resolução 414/2010, o consumidor que não efetuou o pagamento da conta de energia no prazo superior a 90 dias não poderá ter o fornecimento suspenso. Essa nova resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), vale para aquelas faturas posteriores as contas quitadas. Sendo assim, o cliente […]
De acordo com as novas regras previstas na resolução 414/2010, o consumidor que não efetuou o pagamento da conta de energia no prazo superior a 90 dias não poderá ter o fornecimento suspenso.
Essa nova resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), vale para aquelas faturas posteriores as contas quitadas. Sendo assim, o cliente que esquecer de pagar um mês, mas pagou os meses posteriores, não poderão ser penalizados com o corte da energia.
A resolução ainda aplica normas quanto aos dias que podem ser realizados o corte da energia.
Por questões de falta do pagamento, a concessionária de distribuição de energia só poderá fazer o corte em dias úteis e durante o horário comercial, ou seja, de segunda a sexta-feira das 8 ás 18 horas e não como antes que poderia ser efetuado a qualquer momento.
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