temos escolas que entraram de férias, temos também estabelecimentos de ensino que a partir dessa semana já liberam seus alunos para as desejadas férias. É um momento muito bom para os alunos e para suas famílias. É normal planejar as férias, ir para o sítio dos avós, ir para uma temporada na roça ou fazer uma viagem. Seja qual for a escolha é preciso planejamento e cuidados, principalmente para aqueles(as) que planejaram viajar.

Caso você amigo(a) leitor(a) planejou viajar nestas férias de julho, fique atento a todos os fatos que tem relação com sua viagem. Para prevenir problemas são recomendadas a leitura minuciosa de contratos e a guarda de materiais promocionais, como folhetos e e-mails com ofertas e confirmações de compra.

Caso ocorra algum problema quanto à viagem, no caso de dúvida ou reclamação, o consumidor deve contatar o fornecedor, que é a empresa responsável pela venda. Se não obtiver solução satisfatória, ele pode recorrer ao Procon, em seus canais oficiais de comunicação. No Brasil, as regras de consumo são baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei n° 8.078/1990).

O Procon de São Paulo publicou orientações importantes sobre as férias de julho, peço licença para descrever algumas dessas orientações, mesmo de que de forma sucinta.

Quanto ao arrependimento: com relação a aluguel de veículo, o consumidor deve informar-se previamente no balcão sobre qual modelo será contratado e também as condições de devolução.

Quanto à locação de imóveis de férias: para alugar imóveis, a recomendação é sempre guardar anúncios e fechar contratos somente com imobiliárias, para evitar surpresas desagradáveis, como, por exemplo, a oferta de piscina que, mais tarde, se mostrará sem condições de utilização.

Quanto aos temidos atrasos: atrasos em partidas de ônibus e aviões, por diversas causas acontecem, como, por exemplo, condições climáticas desfavoráveis motivam conflitos e reclamações. Em caso de não embarque, o consumidor pode solicitar realocação em outra empresa ou pedir devolução do dinheiro no balcão da companhia.

Caso prefira aguardar o voo seguinte da companhia contratada para o mesmo destino, o passageiro deve saber que: atraso de uma hora dá direito à comunicação (acesso à internet e a telefone); em caso de atraso de duas horas, o fornecedor deve providenciar a alimentação do passageiro. Se a espera ultrapassar quatro horas, o usuário pode solicitar acomodação.

No transporte rodoviário, atraso superior a uma hora permite exigir embarque em outra empresa ou a restituição imediata do valor pago. Caso o veículo seja inferior ao contratado, a empresa deve devolver a diferença do preço da passagem. Atraso superior a três horas significa direito à alimentação e, caso a viagem não prossiga no mesmo dia, a empresa terá de pagar também hospedagem.

Se a solicitação não for atendida, ele deve registrar queixa, pela ordem, na companhia, no posto da agência reguladora do setor – como o da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), o da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)e, finalmente, em algum órgão de defesa do consumidor. Querendo, pode buscar ao Judiciário, por causa do conhecido princípio do acesso à justiça, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Quanto ao transporte de animais de estimação: exige atestado de saúde assinado por veterinário.

Quanto aos objetos de valor: se nas malas houver algum item de valor elevado, é recomendável o passageiro declará-lo no balcão antes do embarque e, se possível, transportá-lo consigo, em vez de despachá-lo com as demais bagagens. Com relação a malas extraviadas ou danificadas, vale a regra de reclamar primeiro com o prestador de serviço, depois com a agência reguladora e, por fim, com o Procon.

Quanto viajar com crianças: pai e mãe podem viajar no Brasil com os filhos livremente, se for voo internacional é preciso portar a autorização especial da Polícia Federal. Se a criança vai viajar com outra pessoa diferente dos pais, independente do parentesco, é preciso a autorização.

Viajar é momento muito divertido, entretanto, problemas podem surgir e você deve manter a calma para resolver a situação com base nos direitos assegurados aos usuários e lembre-se de guardar toda a documentação referente à viagem, será importante para requerer da companhia aérea ou agência de viagem indenizações em razão de uma viagem frustrada.

(*)Advogado.