A partir desta quinta-feira (4), entram em vigor as novas regras de flexibilização do isolamento social contra a Covid-19, que permitem os estabelecimentos funcionar de 5h até meia noite de domingo a quarta. De quinta a sábado, o horário foi estendido até 1h, em Montes Claros. Confira o novo decreto 4314 na íntegra.
Vale lembrar que no decreto anterior nº 4115 de 8 de outubro de 2020, o funcionamento era permitido até meia noite todos os dias da semana. Veja as novas alterações:
lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares devem obedecer as seguintes regras:
O atendimento somente poderá ser feito a pessoas sentadas em seus lugares;
A distância entre as mesas reservadas aos clientes não poderá ser inferior a 1,5 metro e é proibida a junção de mesas;
Cada mesa não poderá contar com mais de seis cadeiras;
Casas de festas e eventos
De acordo com o decreto, o funcionamento das casas de festas e eventos somente poderá ocorrer com a presença de pessoas vacinadas contra a Covid-19, “com a primeira dose ou dose única, desde que conste pelo menos 15 dias da vacinação, a ser comprovado mediante apresentação de cópia do cartão de vacinação e documento de identidade com foto”. Na ausência da vacinação, é preciso apresentar teste negativo de RT-PCR com antecedência máxima de 72 horas.
Os estabelecimentos também devem seguir as seguintes regras adicionais:
Capacidade máxima de público permitida que será de uma pessoa a cada 4 m², nos espaços fechados, e de uma pessoa a cada 02 m² nos locais abertos;
Em caso de serviço de comidas e bebidas, o atendimento somente poderá ser feito a pessoas sentadas em seus lugares. A distância entre as mesas não poderá ser inferior a 1,5 metro proibida a junção de mesas
Cada mesa não poderá contar com mais de seis cadeiras.