Veja o que muda com o novo decreto que entra em vigor nesta quinta-feira, em Montes Claros

A partir desta quinta-feira (4), entram em vigor as novas regras de flexibilização do isolamento social contra a Covid-19, que permitem os estabelecimentos funcionar de 5h até meia noite de domingo a quarta. De quinta a sábado, o horário foi estendido até 1h, em Montes Claros. Confira o novo decreto 4314 na íntegra. Vale lembrar […]

A partir desta quinta-feira (4), entram em vigor as novas regras de flexibilização do isolamento social contra a Covid-19, que permitem os estabelecimentos funcionar de 5h até meia noite de domingo a quarta. De quinta a sábado, o horário foi estendido até 1h, em Montes Claros. Confira o novo decreto 4314 na íntegra.

Vale lembrar que no decreto anterior nº 4115 de 8 de outubro de 2020, o funcionamento era permitido até meia noite todos os dias da semana. Veja as novas alterações:

lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares devem obedecer as seguintes regras:


O atendimento somente poderá ser feito a pessoas sentadas em seus lugares;

A distância entre as mesas reservadas aos clientes não poderá ser inferior a 1,5 metro e é proibida a junção de mesas;

Cada mesa não poderá contar com mais de seis cadeiras;

Casas de festas e eventos

De acordo com o decreto, o funcionamento das casas de festas e eventos somente poderá ocorrer com a presença de pessoas vacinadas contra a Covid-19, “com a primeira dose ou dose única, desde que conste pelo menos 15 dias da vacinação, a ser comprovado mediante apresentação de cópia do cartão de vacinação e documento de identidade com foto”. Na ausência da vacinação, é preciso apresentar teste negativo de RT-PCR com antecedência máxima de 72 horas.

Os estabelecimentos também devem seguir as seguintes regras adicionais:

Capacidade máxima de público permitida que será de uma pessoa a cada 4 m², nos espaços fechados, e de uma pessoa a cada 02 m² nos locais abertos;

Em caso de serviço de comidas e bebidas, o atendimento somente poderá ser feito a pessoas sentadas em seus lugares. A distância entre as mesas não poderá ser inferior a 1,5 metro proibida a junção de mesas

Cada mesa não poderá contar com mais de seis cadeiras.

Leila Santos
Graduada em Jornalismo pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas – Funorte, Leila tem ampla experiência na comunicação, atuando como editora-chefe de redação, além de passagens por Tv assessorias de imprensa, agências de publicidade e jornais online. Atualmente, integra a equipe do Portal Webterra, onde alia expertise e compromisso para entregar conteúdos precisos e relevantes. Leitora voraz e engajada em causas sociais, Leila mantém seu trabalho guiado pela ética e excelência jornalística.