Foto: Fábio Marçal
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Montes Claros, apresentou denúncia criminal e ajuizou ação de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito, Ruy Muniz. A ação também envolve um empresário da cidade e dois ex-secretários municipais que trabalharam na gestão de Muniz.
Segundo as investigações, o ex-prefeito organizou, com o auxílio dos demais réus, esquema para que o município de Montes Claros contratasse, para obras de pavimentação e drenagem, empresas que comprassem materiais (como asfalto e concreto) ou utilizassem maquinário de outras empresas pertencentes a grupo econômico controlado pelo próprio chefe do Executivo.
O MP pontua que essa prática é proibida pelo artigo 9º da Lei Federal 8666/93 e pelo artigo 100 da Lei Orgânica de Montes Claros.
As investigações apontaram que, na concorrência 01/2014, orçada em R$ 54 milhões, um empresário laranja do ex-prefeito foi contratado pelo mesmo para comprar, montar, licenciar e colocar em funcionamento usina de asfalto e equipamentos, antes mesmo de finalizado o certame, escondendo todo aquele material nos arredores da cidade.
De acordo com a Promotoria, o Ministério Público e Polícia Federal descobriram o local em que aqueles bens haviam sido escondidos e, ao apurarem a origem dos mesmos, constataram que foram levados ao local por um empresário até então participante da licitação a mando do ex-prefeito.
O ESQUEMA
Descoberta a trama, conforme apurado pelo MP, o ex-prefeito, impedido de vender asfalto para as obras que ele mandou licitar, reformulou sua estratégia de fraude, adquirindo uma usina de concreto e diversos veículos e equipamentos, por meio de uma faculdade dirigida por seu filho, passando então a vender concreto para utilização nas obras que ele mesmo mandou licitar.
A nova trama também acabou sendo descoberta pelo MPMG alguns meses depois, o que obrigou o ex-prefeito a parar de vender concreto para as obras da prefeitura,
Contudo, a denúncia aponta que, não desistindo de fraudar contratações, o ex-prefeito determinou a abertura de nova licitação (concorrência 21/2015), orçada em R$ 50,4 milhões e em cujo edital inseriu cláusulas restritivas (exigindo, por exemplo, que somente pudesse participar da nova licitação empresa que possuísse alguma usina de asfalto disponível na cidade) com a finalidade de que apenas vencesse o certame quem se comprometesse a comprar asfalto da própria usina do ex-prefeito.
A ilegalidade também foi percebida pelo Ministério Público, que instaurou nova investigação sobre aquela licitação, obrigando o ex-prefeito a suprimir aquelas cláusulas restritivas em alteração do edital publicada no dia seguinte à abertura do Inquérito Civil.
Na denúncia também consta a mesma alteração, o ex-prefeito, ainda tentando fraudar a nova licitação e garantir que alguma empresa local comprometida em comprar materiais de suas usinas vencesse o certame, mandou inserir no edital cláusula inusitada proibindo que uma mesma empresa vencesse em mais de três dos cinco lotes de obras, mesmo se tivesse a melhor proposta em todos.
Uma vez mais, o Ministério Público percebeu a manobra e exigiu que a empresa que havia apresentado a melhor proposta nos cinco lotes fosse declarada vencedora, caso alguma das outras beneficiadas pela regra não equiparasse o desconto oferecido pela primeira. Outras fraudes, como, mediante aditivos, aumento indevidamente dos pagamentos por certos itens e os quantitativos do contrato na concorrência 01-2014, ou a assinatura de contratos com sobrepreço para pagamento de certos itens na concorrência 21-2015, também são objeto da ação penal e da ação de improbidade propostas.
O Portal WebTerra entrou em contato com a assessoria do ex-prefeito e até o momento não obteve resposta.