O atendimento presencial nos gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Montes Claros ficará suspenso a partir desta terça-feira (2). Em cumprimento à determinação da Portaria nº 89/2021, que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais preventivas à disseminação e contágio do Coronavírus (Covid-19), no âmbito do legislativo municipal. O atendimento será feito de forma remota. A portaria será publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial do Município.
A decisão do presidente da Câmara, Cláudio Rodrigues, foi após reunião com todos os vereadores. Além do atendimento presencial nos gabinetes, a portaria suspende, até 19 de março, o acesso do público externo às dependências da Câmara, atividades da Escola do Legislativo, inclusive visitas externas e internas, cessão dos espaços da Câmara e atendimento presencial ao público de modo geral.
O presidente Cláudio Rodrigues explica que a medida foi necessária devido ao preocupante aumento do número casos de Covid-19 em Montes Claros. “Estamos num momento crítico da pandemia e é necessário estabelecer procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Casa Legislativa, preservando a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa”, destaca.
O que diz a portaria
No período de 02 a 19 de março, o acesso a todas as dependências da Câmara fica restrito a vereadores, servidores do quadro administrativo, estagiários, terceirizados, prestadores de serviços e participantes de processos licitatórios.
Ficam suspensas as sessões plenárias, salvo em caso de urgência, momento em que os vereadores serão convocados pelo Presidente. Neste caso, participarão apenas os vereadores e servidores do quadro administrativo imprescindíveis para a realização da reunião, sendo dispensada a participação dos parlamentares com mais de sessenta anos, portadores de doença crônica ou autoimune. Todas as reuniões serão transmitidas pela rede de comunicação da Câmara.
Durante a vigência da portaria ficam suspensos os assuntos gerais, assim como a apresentação e votação de requerimentos, indicações ou moções, limitando-se ao recebimento, apreciação e votação de projetos de lei, lei complementar e decretos legislativos.
Para o atendimento ao público externo ficam mantidos os serviços de comunicação por telefone e outras formas de atendimento remoto.