Governo Federal quem verificará as famílias inscritas no CadÚnico para acesso ao auxílio emergencial, diz prefeitura

Foto: Pablo Valadares

A prefeitura de Montes Claros informou nessa quinta-feira (26 de março) por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que alguns processos estarão suspensos pelo prazo de 120 dias.

Dentre eles estão a averiguação cadastral; revisão cadastral que abrange o Programa Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada), além da presença do usuário nos equipamentos CRAS e na pasta em questão. Com isso, não serão realizados novos cadastros e/ou correções. Segundo  a prefeitura, as medidas não causarão prejuízo ao usuário cadastrado no sistema.

Ainda segundo a prefeitura, a quantia destinada aos autônomos, conforme o comunicado, o Governo Federal é quem fará a verificação das 49.015 famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do município e quem informou a condição neste quadro de trabalho.

Aqueles que ainda não possuem cadastro basta acessar o site ou entrar em contato pelo 121. Mais informações no 0800-726-0207.

Auxílio emergencial

Nessa quinta-feira (26), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. A matéria segue para análise do Senado.

Pelo texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), o auxílio pode chegar a R$ 1.200 por família. O valor final, superior aos R$ 200 anunciados pelo Executivo no início da crise em virtude da pandemia, foi possível após articulação de parlamentares com membros do governo federal. O projeto prevê ainda que a mãe provedora de família “uniparental” receba duas cotas.

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
  • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.

Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

Hospitais filantrópicos

O plenário também aprovou nesta quinta a suspensão, por 120 dias, a contar de 1º de março, a obrigatoriedade de hospitais filantrópicos de cumprirem metas quantitativas e qualitativas contratadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Em troca de isenção de impostos, essas unidades de saúde precisam prestar serviços de saúde como consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade (cirurgias, por exemplo) ao SUS.

No entanto, por causa da crise provocada pela pandemia de coronavírus, esses hospitais não conseguirão atingir as metas de quantidade e qualidade para que as mantenedoras possam contar com a isenção.

“[A medida] garante aos prestadores de serviço do SUS, especialmente as santas casas, hospitais universitários, a manutenção dos recursos que esses prestadores recebem mensalmente e que, infelizmente, podem ser interrompidos neste momento da pandemia do coronavírus”, disse o deputado Dr Luizinho (PP-RJ).

“Porque infelizmente, neste momento, nós temos uma situação que suspende as cirurgias eletivas. A maioria desses prestadores de serviço trabalham com as cirurgias eletivas, com procedimentos ambulatoriais e certamente serão afetados. Por isso, a manutenção por 120 dias é fundamental, a fim de que eles possam ter a manutenção das suas atividades, da situação econômica dos seus empregos”, completou o parlamentar.

Adicional de insalubridade

Outra proposta aprovada pelos parlamentares garantiu um adicional de insalubridade para trabalhadores de serviços essenciais ao combate a epidemias em casos de calamidade pública.

O texto prevê que profissionais da área de saúde, segurança pública, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e limpeza urbana no combate de epidemias devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (R$ 418).