A prefeitura de Montes Claros informou nessa quinta-feira (26 de março) por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que alguns processos estarão suspensos pelo prazo de 120 dias.
Dentre eles estão a averiguação cadastral; revisão cadastral que abrange o Programa Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada), além da presença do usuário nos equipamentos CRAS e na pasta em questão. Com isso, não serão realizados novos cadastros e/ou correções. Segundo a prefeitura, as medidas não causarão prejuízo ao usuário cadastrado no sistema.
Ainda segundo a prefeitura, a quantia destinada aos autônomos, conforme o comunicado, o Governo Federal é quem fará a verificação das 49.015 famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do município e quem informou a condição neste quadro de trabalho.
Aqueles que ainda não possuem cadastro basta acessar o site ou entrar em contato pelo 121. Mais informações no 0800-726-0207.
Auxílio emergencial
Nessa quinta-feira (26), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. A matéria segue para análise do Senado.
Pelo texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), o auxílio pode chegar a R$ 1.200 por família. O valor final, superior aos R$ 200 anunciados pelo Executivo no início da crise em virtude da pandemia, foi possível após articulação de parlamentares com membros do governo federal. O projeto prevê ainda que a mãe provedora de família “uniparental” receba duas cotas.
Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.
Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.