Vereadores discutem portaria que limita passagens gratuitas de idosos e deficientes

Os vereadores Valcir da Ademoc e Rodrigo Cadeirante se manifestaram sobre a portaria Nº 17 criada pela McTrans, que limita o número de viagens gratuitas para idosos e deficientes no transporte coletivo.

A portaria determinava que somente oito viagens podem ser feitas por dia gratuitamente no Serviço de Transporte Coletivo Urbano para os idosos e pessoas deficientes. Medida que para os Vereadores é irregular.

“Me surpreendeu muito uma portaria que limita o ir e vir da pessoa com deficiência e idoso no lotação. Essa portaria fere a Legislação que fala da gratuidade da pessoa com deficiência que existe desde 1999, foi alterada em 2010 e nessa Legislação, não da poder nenhum para McTrans emitir portaria, regulamento para limitar o ir e vir das pessoas com deficiência. Lembrando que além da Legislação Municipal nós temos a Constituição Federal que garante aos idosos e deficientes o direito de transporte”, afirma o parlamentar, Valcir da Ademoc.

Na justificativa da portaria é citada que esta cumpre uma recomendação do Ministério Público Estadual, contudo, o fundamento é criticado pelo Vereador Rodrigo Cadeirante.

“Este decreto é ilegal, mas também no mínimo imoral. Primeiro que nenhuma portaria, seja de qualquer órgão pode sobrepor a lei. A alegação é que é uma recomendação do Ministério Público, mas duvido dessa informação, o MP sempre vem fazendo brilhante trabalho fazendo o que é certo e o que é legal, mas ainda na consideração, o presidente diz que o ato normativo coíbe o abuso de direito no exercício da gratuidade, eu queria convidar o Presidente da McTrans e vereadores, que sentassem em uma cadeira de rodas e tentassem se deslocar no centro da cidade da praça Dr. Carlos até a Praça de Esportes e verá o que é abuso de direito”, pontua o legislador.

Segundo o Presidente da McTrans, Wilson Guimarães, a portaria foi revogada.

“Nós vamos discutir um pouco mais essa portaria junto à população. Nós a criamos porque alguns usuários estavam comercializando o cartão Sim e isso gerava um prejuízo para o município, porque na verdade, a passagem não é gratuita, o município é quem paga”, explica.

No MP ninguém respondeu sobre o assunto.