MEI garante acesso a benefícios do INSS, mas regras de contribuição exigem atenção dos empreendedores

Pagamento mensal do DAS assegura proteção previdenciária, incluindo aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e benefícios para dependentes, desde que os requisitos legais sejam cumpridos

Formalizar um negócio como Microempreendedor Individual (MEI) vai além da emissão de notas fiscais e da regularização da atividade. Ao manter em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a contar com a cobertura da Previdência Social, garantindo acesso a diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entre os direitos previstos estão aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e, em determinadas situações, benefícios destinados aos dependentes, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

Apesar da cobertura previdenciária, cada benefício possui critérios específicos relacionados à idade, tempo de contribuição e período de carência, o que torna importante que o empreendedor conheça as regras para evitar surpresas no momento de solicitar o benefício.


Carência e qualidade de segurado

A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios previdenciários. As contribuições não precisam ser consecutivas, mas o MEI deve evitar longos períodos sem pagamento para não perder a chamada “qualidade de segurado”, condição que garante o acesso à maior parte dos benefícios do INSS.

Em regra, quem deixa de contribuir mantém esse vínculo com a Previdência por até 12 meses após o último pagamento. Depois desse período, alguns direitos podem ser suspensos até que as contribuições sejam retomadas.

No caso da aposentadoria por idade, entretanto, todas as contribuições realizadas ao longo da vida permanecem contabilizadas, mesmo que existam intervalos sem recolhimento.

Como é calculado o benefício

O valor pago pelo INSS leva em consideração o histórico de contribuições do trabalhador desde julho de 1994.

Quem sempre recolheu apenas como MEI, cuja contribuição é calculada sobre o salário mínimo, normalmente terá direito a benefícios no valor equivalente ao piso nacional. Já quem também contribuiu em empregos com salários superiores poderá receber valores maiores, conforme o histórico previdenciário.

Regras para aposentadoria

O microempreendedor pode se aposentar por idade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as exigências são de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos de idade com 20 anos de contribuição para homens.

Já os segurados que já contribuíam antes da reforma permanecem enquadrados nas regras de transição. Nesse caso, os homens precisam cumprir 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem atingir a idade mínima estabelecida de forma gradual, atualmente fixada em 62 anos, também com 15 anos de contribuição.

Benefícios em caso de doença ou incapacidade

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica impossibilitado de trabalhar em razão de doença ou acidente.

Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais antes da solicitação. O mesmo período de carência vale para a aposentadoria por incapacidade permanente, concedida quando a perícia médica conclui que o trabalhador não possui condições de retornar às atividades.

Nos casos de acidentes ou de doenças previstas na legislação, esses benefícios podem ser concedidos mesmo sem o cumprimento da carência.

Salário-maternidade

As empreendedoras que contribuem regularmente também têm direito ao salário-maternidade. O benefício é pago por 120 dias em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto previsto em lei, desde que os requisitos previdenciários sejam atendidos.

Proteção para os dependentes

A cobertura previdenciária também se estende aos familiares do segurado.

A pensão por morte pode ser concedida ao cônjuge, companheiro, filhos e demais dependentes previstos na legislação, desde que o MEI mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento. Não há exigência de período mínimo de carência, sendo necessária apenas uma contribuição válida.

O tempo de duração da pensão varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o período de casamento ou união estável, podendo ser temporário ou vitalício em situações específicas.

Já o auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado. Para esse benefício, a legislação exige pelo menos 24 contribuições mensais antes da prisão, além do cumprimento de outros requisitos legais.

Como consultar os direitos

Os microempreendedores podem acompanhar sua situação previdenciária e consultar informações sobre benefícios por meio do aplicativo Meu INSS, do portal oficial do INSS ou pela Central de Atendimento 135.

Especialistas orientam que o pagamento do DAS seja mantido em dia para preservar a qualidade de segurado e garantir o acesso aos benefícios previdenciários quando houver necessidade.

Leila Santos
Leila Santos é jornalista, graduada pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas (Funorte) desde 2019, e editora-chefe do Portal WebTerra. Possui experiência nas áreas de jornalismo, televisão, assessoria de imprensa e comunicação digital, com atuação em produção de conteúdo, gestão editorial, reportagem, apresentação, entrevistas, redação, revisão de textos, roteirização, fotografia e edição de vídeos. Pauta sua atuação pela ética, credibilidade e compromisso com a informação de qualidade. Apaixonada pela leitura e por causas sociais, acredita no jornalismo como ferramenta de transformação e serviço à sociedade.