Uma consumidora, moradora de Jaíba, no Norte de Minas, vai ser indenizada em R$ 12 mil por danos morais, após passar por uma situação constrangedora ao ter o nome indevidamente incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Inicialmente, a Comarca de Jaíba estipulou o valor da indenização em R$ 7 mil. Porém a consumidora não achou o valor justo e recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Por meio do 3º Núcleo de Justiça 4.0 Cível do TJMG, o valor da causa aumentou para R$ 12 mil.
Os desembargadores Claret de Moraes, Lílian Maciel e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator, o juiz de 2º grau Fausto Bawden de Castro Silva.
Prejuízos à imagem
No entendimento do Tribunal de Justiça de MG, a setença teve de ser parcialmente reformulada devido “a irregularidade da contratação e os prejuízos causados à imagem da mulher.”
Segundo informações divulgadas pelo TJ, a consumidora teve o seu nome incluído no SPC, pois atrasou o pagamento da conta de um serviço prestado por uma empresa, que não teve o nome divulgado.
Nome negativado
Ciente dos fatos, a mulher foi até a empresa para resolver a pendência e realizou um acordo. Mesmo após pagar o valor determinado pelo empreendimento, a cliente viu que o nome dela continuava negativado.
Constrangimento
Segundo informações, o fato impedia a mulher de realizar novas compras e gerava-lhe constrangimento pela sua honra. Por causa dessas situações, ela entrou na Justiça pelo crime de danos morais.
Já do lado da empresa, a mesma alegou que cumpriu o contrato acordado com a consumidora.
Empresa condenada
A companhia foi condenada, em primeira instância, a fazer o pagamento de R$ 7 mil à cliente, por danos morais e, ainda, excluir imediatamente o nome da mulher do SPC.
R$ 12 mil de indenização
No entendimento da vítima, o valor estipulado na primeira instância não foi suficiente pelos danos morais nos quais ela passou. Sendo assim, a mulher recoreu ao Tribuna de Justiça de Minas Gerais.
“O relator, juiz de 2º grau Fausto Bawden de Castro Silva, destacou que a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido, não sendo necessária a comprovação do prejuízo. Ele ressaltou ainda que a fixação da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, propôs o aumento do valor para R$ 12 mil”, afirmou o TJMG.