O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (8) se as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Corte também decidirá se o Estado é obrigado a custear tratamentos alternativos que não envolvam transfusões. Por razões religiosas, as Testemunhas de Jeová não aceitam esse tipo de procedimento.
O julgamento foi motivado por dois recursos. No primeiro, uma mulher se recusou a autorizar uma transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, resultando na não realização do procedimento. No segundo caso, um homem do mesmo grupo religioso solicitou que o SUS custeie uma cirurgia ortopédica sem transfusão, além de arcar com os gastos do tratamento.
A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, que representa a mulher que recusou a transfusão, argumentou que as Testemunhas de Jeová enfrentam dificuldades para manter a saúde sem comprometer suas convicções religiosas. Ela defendeu que o Estado deve oferecer tratamentos sem o uso de sangue. “A recusa não é um capricho, mas um exercício da dignidade pessoal e da fé”, afirmou.
O defensor público Péricles Batista da Silva sugeriu a criação de um protocolo específico para o atendimento das Testemunhas de Jeová, respeitando a escolha de não passar por transfusões, desde que os médicos estejam cientes dessa condição. “Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico contra sua vontade”, declarou.
Já o advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, destacou a necessidade de um entendimento mais claro sobre como registrar a recusa à transfusão, questionando se um testamento ou outro documento seria suficiente para garantir essa autonomia.
Na sessão, os ministros ouviram as argumentações das partes envolvidas. A votação ainda não tem data definida.