Danos Morais: artesã de Januária vence causa no TJMG, contra plágio de internauta

Foto: Sede do Fórum de Januária/Divulgação.

A decisão em primeira instância, da Comarca de Januária, que condenou um internauta a pagar R$ 3 mil por danos morais para uma artesã por ter reproduzido o trabalho dela na internet e sem autorização, foi mantida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o TJMG, a artesã sustentou que confecciona pinturas manuais e mandalas e que fotos de uma de suas peças estavam sendo utilizadas indevidamente, sem permissão e sem a devida atribuição intelectual. Ela afirmou que entrou em contato com o internauta, que se comprometeu a retirar a imagem da página, mas, até a data do ajuizamento da ação, isso não ocorreu.

De acordo com o TJ, em maio de 2021, a artesã solicitou a retirada de forma judicial e pediu indenização por danos morais e que ele lhe desse os créditos nas obras.

Mas, o internauta argumentou que a artesã não possui o registro da obra e que o anúncio que veiculava a imagem foi feito por um designer que identificou a peça de artesanato como pertencente ao domínio público. O usuário da plataforma midiática negou ter obtido lucro com as reproduções da mandala, alegando que nunca possuiu CNPJ e que encerrou as atividades de vendas em julho de 2021.

Mesmo diante da justificativa, o juiz da 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária considerou que houve a comprovação do dano moral. A artesã também conseguiu provar que era autora das peças e das fotos publicadas pelo internauta.

Na apelação para a 2ª Instância, o internauta reafirmou que a artesã não comprovou ser a titular da imagem utilizada e que a retirada do conteúdo ocorreu de forma rápida.

Seguido pelos desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira, o desembargador Amauri Pinto Ferreira manteve a sentença da 1ª Instância na íntegra.

O relator considerou não haver dúvida de que a artista era a criadora das obras divulgadas, que elas foram usadas sem autorização e que algumas chegam a exibir a imagem da artesã.

Segundo ele, o dano moral causado à artista que teve a obra utilizada indevidamente decorre do simples uso sem autorização.